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TCU rejeita embargos sobre absorção da VPNI; assessoria jurídica aguarda publicação do acórdão

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos contra o Acórdão 2266/2024, que trata da aplicação da Lei 14.687/2023 e da vedação à absorção da VPNI de quintos/décimos de função comissionada pelos reajustes remuneratórios. Os motivos da decisão ainda não foram divulgados, pois o acórdão não foi disponibilizado até o momento.

Os advogados Letícia Kaufmann e Rudi Cassel, da assessoria jurídica Cassel Ruzzarin Advogados, acompanharam o julgamento e informam que, assim que o acórdão for publicado, será realizada uma análise detalhada para definição das medidas a serem tomadas.

A entidade seguirá informando a categoria sobre os próximos passos e eventuais providências jurídicas cabíveis.

Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe

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