STF vota a favor do princípio da irredutibilidade, contrariando dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal que permite jogar na conta do servidor o déficit nas contas públicas promovido pela má gestão de governos estaduais.
Nessa quinta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal analisou no mérito a aplicabilidade do dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permite a redução da carga horária do servidor público e consequente redução dos valores do salário, sempre que a despesa de pessoal ultrapassar o limite de 50% – no caso da União – e 60% da receita líquida, nos estados e municípios.
A maioria dos ministros do Supremo entendeu que os estados e municípios não podem reduzir, ainda que temporariamente, a jornada de trabalho e salário de seus servidores.
Até o momento, seis dos 11 ministros votaram contra a redução temporária de carga horária e salários, que fere o princípio constitucional de irredutibilidade. A votação se originou devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, deferida parcialmente, em agosto de 2007, contra o dispositivo da LRF.
Servidores do judiciário da União estão ameaçados
Apesar de o julgamento se referir a ação que questiona a aplicabilidade do dispositivo da LRF pelos executivos dos estados, a decisão, no mérito, pode valer para todo o serviço público do país. O impacto sobre servidores do PJU e MPU, caso o Supremo não garanta o princípio da irredutibilidade, pode ser enorme.
Com uma eventual redução de salários em função da flexibilidade da jornada pode ter um impacto em até 50% dos vencimentos, segundo a Fenajufe. A entidade acompanhou de perto a votação dos ministros.
Como votaram os ministros
O relator Alexandre de Moraes disse que a Constituição prevê medidas mais drásticas ainda para a contenção de gastos, como a demissão do servidor estável. Ele apresentou a redução salarial como uma “fórmula temporária” para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo, defendendo a estabilidade no serviço público
A ministra Rosa Weber foi contra tanto à redução salarial como a de jornada. Na sua avaliação, o trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal que permite a redução é inconstitucional. A ministra Cármen Lúcia também entendeu que a Constituição proíbe a redução salarial do trabalhador. Segundo a ministra, o poder público pode alterar a jornada, mas nunca reduzir o salário.
O ministro Ricardo Lewandowski também foi contra e afirmou que a Constituição não prevê a redução de vencimentos e jornada, assim como entendeu também o ministro Edson Fachin.
Já Gilmar Mendes acompanhou o relator argumentando que se a Constituição prevê medida mais drástica, que seria a demissão, seria permitida uma solução intermediária no caso do enxugamento de gastos.
O voto do ministro Marco Aurélio Mello garantiu maioria dos votos contraa redução temporária da jornada de trabalho e do salário.
O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, também acompanhou o entendimento do relator, contrário ao da maioria.
O julgamento ainda não está encerrado e o trâmite aguarda o retorno do ministro Celso de Mello ausente por questões de saúde.
Com informações do G1 e Estadão
Foto: SC0/STF