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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sucateamento da Justiça Eleitoral compromete a democracia brasileira

Por Alexandre Marques*

A Justiça Eleitoral brasileira, peça fundamental para a garantia da soberania popular, enfrenta um cenário alarmante de sucateamento institucional. Com 848 cargos efetivos vagos em todo o país — número divulgado pelos próprios Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com base no Anexo IV-A da Resolução CNJ nº 102/2009 —, o funcionamento regular e seguro das eleições está sob ameaça real.

Entre todos os ramos do Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral é a que possui a menor estrutura de pessoal próprio, operando em sua maioria com servidores requisitados, sob intensa sobrecarga e sem a devida reposição por concurso público. A ausência de uma política de recomposição dos quadros não é apenas um descaso administrativo — é um ataque à institucionalidade democrática.

A proximidade das eleições gerais de 2026, que envolverão disputas em todos os níveis da Federação, torna ainda mais grave a omissão do Estado brasileiro diante da crise. O déficit de servidores afeta diretamente a logística do pleito, o atendimento ao eleitor, a segurança das urnas, a fiscalização de campanhas e a celeridade no julgamento de processos. É impensável exigir eficiência e neutralidade de um sistema abandonado à própria sorte.

Este sucateamento deliberado ocorre em paralelo ao crescimento da judicialização da política e da desinformação. Enfraquecer a Justiça Eleitoral neste contexto não é apenas negligência — é abrir espaço para o questionamento do processo democrático, minar a confiança da população no sistema eleitoral e alimentar narrativas autoritárias.

Repor os cargos vagos, valorizar os servidores da Justiça Eleitoral e garantir estrutura adequada não é um favor — é uma obrigação constitucional em defesa do Estado Democrático de Direito. O silêncio institucional diante dessa realidade precisa ser rompido com urgência. Democracia não se faz sem estrutura, sem pessoal e sem compromisso com a legalidade.

Estado (TRE) Nº Cargos Vagos
Acre 12
Alagoas 3
Amapá 11
Amazonas 45
Bahia 41
Ceará 27
Distrito Federal 14
Espírito Santo 12
Goiás 24
Maranhão 26
Mato Grosso 14
Mato Grosso do Sul 13
Minas Gerais 171
Pará 19
Paraíba 14
Paraná 23
Pernambuco 35
Piauí 19
Rio de Janeiro 57
Rio Grande do Norte 15
Rio Grande do Sul 19
Rondônia 27
Roraima 8
Santa Catarina 13
São Paulo 170
Sergipe 12
Tocantins 4
848

Fonte: Portal Transparência dos TREs – Anexo IV-A da Resolução CNJ nº 102/2009**

**Os dados são atualizados até 30/04/2025; é obrigatória a publicação de quatro em quatro meses.

*Alexandre Marques é assessor institucional do Sisejufe e da Fenajufe

 

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