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STF reconhece a constitucionalidade do nível superior para técnicos do MPU

Decisão fortalece a luta e a legitimidade do NS

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, na última sexta-feira (23/5), o julgamento da ADI 7710 com uma grande vitória para as técnicas e técnicos do Ministério Público da União (MPU): por 8×3, os ministros reconheceram a constitucionalidade do nível superior (NS) como requisito de ingresso no cargo. O julgamento no plenário virtual da Corte ocorreu entre os dias 16 e 23 de maio.

O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela improcedência da ação apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, contra o NS.

Acompanharam o relator os ministros: Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, André
Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin; e divergiram do relator os ministros: Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Em seu voto, Toffoli destacou que foi “devidamente observado, portanto, o requisito da pertinência temática entre as emendas parlamentares e o projeto de lei de iniciativa privativa, razão pela qual não se constata qualquer mácula à higidez constitucional dos dispositivos impugnados na presente ação direta”.

Com informações da Fenajufe 

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