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STF desmente Bolsonaro e diz que não o proibiu de atuar no combate à pandemia

Corte afirma, em nota, que Estados e municípios têm autonomia, mas União também tem autoridade

O presidente Jair Bolsonaro, que tem agido de maneira completamente irresponsável na condução da pandemia de Covid-19, foi confrontado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota recente, a Suprema Corte afirmou que a competência para impor ações para mitigar o impacto do novo coronavírus no Brasil é da União, dos Estados e dos municípios. Segundo o comunicado, esse entendimento foi reafirmado por todos os ministros do STF.

O presidente Jair Bolsonaro e os apoiadores costumam dizer que o Tribunal proibiu o Executivo de realizar ações para combate à doença, como decretar (ou não) quarentena. Essa responsabilidade, no entanto, segundo o STF, não foi retirada do Planalto, mas apenas compartilhada com prefeitos e governadores.

“Conforme as decisões, é responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia”, diz trecho da nota.

Em 15 de abril de 2020, o Supremo decidiu que Estados e municípios têm competência para impor isolamento, quarentena, interdição de locomoção e de serviços públicos e atividades essenciais durante a pandemia. A Corte respondeu a uma ação do PDT contra vários dispositivos da medida provisória 926 de 2020, que atribuiu à Presidência da República a centralização das prerrogativas.

À época, Bolsonaro criticava rotineiramente as medidas de quarentena, impostas por todos os Estados no auge da disseminação da covid-19 no Brasil, em março, abril e maio.

ÍNTEGRA

Leia a nota publicada no site do STF em 18/01:

“A Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal esclarece que não é verdadeira a afirmação que circula em redes sociais de que a Corte proibiu o governo federal de agir no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Na verdade, o Plenário decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Esse entendimento foi reafirmado pelos ministros do STF em diversas ocasiões.

Ou seja, conforme as decisões, é responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia”.

Fonte: Poder 360 e Migalhas

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