Contra os recentes abusos cometidos ao regime de Previdência da categoria, a entidade interveio como “amicus curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.230, cujo objeto é a discussão da constitucionalidade da Medida Provisória nº 664, de 2014, que reduziu drasticamente a cobertura da pensão por morte de servidores públicos.
As alterações normativas basicamente estipulam um período de carência de 24 contribuições, alteram a duração das pensões para adotar um critério conforme a expectativa de vida do beneficiário e impõem um período de carência de dois anos do início de relacionamentos para beneficiários cônjuges e companheiros(as).
Para o advogado Rudi Cassel, da Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, assessoria jurídica do Sisejufe, “foi usurpada a função legislativa do Congresso Nacional por meio da Medida Provisória nº 664, de 2014, editada à margem dos requisitos constitucionais, notadamente o da urgência. A medida ainda viola a garantia do desenvolvimento progressivo dos direitos sociais estabelecido na Constituição da República e no Pacto de São José da Costa Rica”.
Da Redação com informações de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados