O Sisejufe impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra ato da Presidência da República e da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, contra o corte no orçamento do Judiciário, excluindo, assim, a previsão de recursos para conceder aumento para os servidores da Justiça Federal. O sindicato considera a iniciativa do Poder Executivo representa indevida invasão da autonomia orçamentária do Poder Judiciário para retirar da sua proposta as dotações destinadas ao reajuste remuneratório da categoria.
Embora os órgãos do Judiciário tenham enviado suas propostas orçamentárias para atender aos reajustes dos servidores, em decorrência de grave omissão inconstitucional da Presidência da República, o Projeto de Lei Orçamentária de 2015 (13/2014-CN) e respectivo Anexo V não trouxeram a previsão de recursos para atender aos impactos financeiros decorrentes dos aumentos.
A medida adotada pelo Sisejufe pede que a Presidência da República e o Congresso Nacional adotem as providências necessárias para incluir, ou que seja votada como se incluída, no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2015, a proposta orçamentária nos exatos termos elaborados pelos órgãos do Poder Judiciário da União.
Ações semelhantes tramitaram no STF em 2012
Não é nova essa investida inconstitucional do Executivo sobre a autonomia orçamentária do Poder Judiciário. Por exemplo, sobre essa inconstitucionalidade do Executivo acerca do aumento dos salários dos servidores, tramitaram no STF a ADO nº 18 e os Mandados de Segurança nº 30904, 30910 e 30919, todos patrocinados pelo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, com decisão liminar e parecer da Procuradoria-Geral da República sobre orçamento de 2012, onde foi percebida a ilegítima manobra.
Segundo o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “a situação gera um corte indevido substancial do orçamento solicitado pelo Judiciário para o ano de 2015, em conduta não autorizada à Presidência da República”. O processo recebeu o nº 33244 e está sob a relatoria da Ministra Rosa Weber.
Outras ações:
O primeiro processo de questionamento partiu do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no dia 5 de setembro de 2014. Janot impetrou no STF mandado de segurança questionando os cortes nas propostas orçamentárias encaminhadas pelo Poder Judiciário e Ministério Público da União (MPU).
No dia 8 de setembro, a AMB, Anamatra e a Ajufe também impetraram Mandado de Segurança no Supremo com pedido semelhante. Em 15 de setembro, a Fenajufe ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 326, no STF, na qual questiona o corte feito pela presidente da República nas propostas orçamentárias que recebeu do STF e do Ministério Público da União (MPU), antes de enviá-las ao Congresso Nacional.
No dia 29 de setembro chegaram ao Supremo processos ajuizados pela Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União (Agepoljus) e pelos Sindicatos dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal de Minas Gerais (Sitraemg), Bahia (Sindjufe/BA) e Goiás (Sinjufego), além do Sindicato dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu).
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual defende corte no aumento de salário aprovado pelos ministros da Corte. Segundo a AGU, o reajuste, conforme pedido do Supremo, teria impacto de 35% nos contas públicas, causando redução na prestação dos serviços públicos.
O parecer foi incluído no mandado de segurança em que três associações de juízes contestam o corte no aumento, aprovado por meio de um projeto de lei do STF, e encaminhado ao Executivo para compor o Orçamento da União para 2015. Segundo o governo, o aumento imporia R$ 16,8 bilhões a mais nas despesas.
(Fontes: Escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, Site STF, Agência Brasil e Conjur)