O Sisejufe protocolou, nesta sexta-feira (30/7), um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a fim de requerer medida acauteladora para que não seja exigido dos servidores a volta ao trabalho presencial em 2 de agosto. O PCA recebeu o número 0005803-56.2021.2.00.0000 e foi distribuído ao Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto.
No documento, a assessoria jurídica do sindicato argumenta que, tendo em vista a impossibilidade de retrocessos nas políticas de preservação da saúde dos servidores diante da pandemia da Covid-19, e dada a probabilidade de que a vacinação alcance esse segmento num futuro próximo, faz-se imprescindível que o CNJ impeça o trabalho presencial ao menos até a referida data.
A entidade sindical pede a revogação da Resolução Nº TRF2-RSP-2021/00057, de 16 de julho de 2021. Sob o pretexto de uma aparente melhoria nos indicadores da pandemia da Covid-19, o documento determina o restabelecimento, a partir de 2 de agosto (próxima segunda-feira), do atendimento presencial em todas as unidades da Justiça Federal do Rio, com o limite máximo de 30% da lotação de cada unidade, em regime presencial.
O Sisejufe pontua que a medida vai na contramão das resoluções anteriores, pois, mesmo com a (equivocada) aparência de desvanecimento da primeira onda de contágios, e com o início da (demorada) vacinação, prorrogaram as medidas sanitárias em favor de magistrados, servidores advogados e jurisdicionados até setembro de 2021.
Diante dessa prematuridade, a entidade solicitou à Administração do TRF da 2ª Região, por meio do ofício ADM nº 110/2021, que mantivesse a programação anterior, mas teve o pedido negado (DESPACHO Nº TRF2-DES-2021/25442).
Cenário pede cautela
Para o sindicato, uma singela melhoria no mapa de risco estadual deveria suscitar da administração a mesma precaução tida até então, especialmente porque o Estado do Rio de Janeiro tem em circulação seis variantes da doença que colocam em risco a eficácia coletiva do programa de imunização em curso, sendo a mais preocupante a variante Delta. O Rio é o estado com o maior número de casos da nova cepa.
O Sisejufe relata, ainda, que a resolução do TRF2 que determina a volta ao presencial em 2 de agosto, não veio acompanhada de qualquer pesquisa científica que considerasse esse novo cenário e que oferecesse a necessária tranquilidade e segurança a todos os envolvidos.
Em nova tentativa de diálogo com a Administração, o Sisejufe, mediante o Ofício 045/2021, de 28 de julho de 2021, alertou a Administração sobre essas falhas, pois o ato normativo não responde a questões essenciais de segurança sanitária, como por exemplo: como serão controlados efetivamente os 30% de retorno presencial; quais são os critérios objetivos para o retorno ao trabalho presencial; quais critérios serão utilizados na orientação do retorno presencial que preserve a vida dos grupos de risco e comorbidades, ou que coabitam com esses grupos; pessoas com deficiência, não vacinados ou que não completaram o ciclo vacinal.
Sem resposta
Na oportunidade, a entidade solicitou audiência com a Presidência do Tribunal para propor alternativas ao retorno. Neste ponto, são várias as sugestões do sindicato e dos diretores de secretarias da SJRJ em que se demonstra a possibilidade de atendimento amplo até mesmo em favor dos que não possuem acesso aos meios digitais com a massiva manutenção dos servidores em trabalho remoto. A própria Administração reconhece – na Resolução Nº TRF2-RSP-2021/00057 – os índices positivos de produtividade alcançados com a implementação do trabalho remoto, sem prejuízo do adequado atendimento aos jurisdicionados.
Por tais motivos, não restou ao Sisejufe outra alternativa senão suplicar a intervenção do CNJ para impedir o trabalho presencial em 2 de agosto.