Após arquivamento pelo TRF, Jurídico do Sisejufe entra com pedido de revisão disciplinar no CNJ
A direção do Sisejufe, por meio do Departamento Jurídico, entrou com pedido de revisão disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tratar da representação que denuncia, pela segunda vez, a prática antissindical da juíza Edna Kleeman, da 12ª Vara Federal. A representação foi arquivada pela Corregedoria Regional e se refere à atitude da juíza, que recentemente postou-se perante os representantes do sindicato que distribuíam o jornal da entidade e informou que somente na presença dela eles estariam autorizados a falar aos servidores da 12ª Vara.
Entendendo que a atitude da magistrada não se coaduna com a liberdade sindical assegurada pela Constituição, já que o contato dos dirigentes sindicais com os demais integrantes da categoria tem por finalidade permitir o conhecimento dos problemas enfrentados pela categoria, da qual a magistrada não faz parte, o Sisejufe apresentou representação perante a atual corregedora Salete Maccalóz, que determinou o arquivamento da representação, sob o argumento de que “a conduta adotada pela magistrada não configura falta funcional” e de que “não há nenhuma ilegalidade na restrição de acesso de representantes do requerente para além do balcão de atendimento das partes”. Contra essa decisão o sindicato interpôs recurso administrativo, sendo a decisão da Corregedora mantida pelo Pleno, o que ensejou o pedido de revisão disciplinar perante o CNJ.
“Recentemente, o TRT da 4ª Região confirmou que restringir o acesso de membros de sindicato de trabalhadores às dependências da empresa, mesmo que de forma temporária, configura prática antissindical. Não há porque se dispensar tratamento diferente aos sindicatos de servidores públicos”, observa Aracéli Rodrigues, assessora jurídica do Sisejufe.
Relembre o episódio anterior
O primeiro episódio envolvendo conduta arbitrária da magistrada ocorreu em 25 de outubro de 2011, quando a juíza era titular da 31ª Vara Previdenciária, e impediu o acesso de representantes do sindicato às dependências do setor para passar esclarecimentos sobre a greve então em andamento aos integrantes da categoria. Na ocasião, os diretores do Sisejufe ainda tentaram marcar reunião com a magistrada para tratar do incidente, mas foram informados que ela não recebia dirigentes sindicais.
Inconformado com a restrição – que não encontrava precedentes na história das greves passadas – o sindicato protocolou representação na Corregedoria Regional, para que a juíza fosse instada a esclarecer os motivos da proibição imposta aos representantes do sindicato e para que fossem adotadas medidas aptas a coibir a repetição da restrição. A representação foi arquivada pelo então corregedor, após a magistrada se comprometer a permitir a entrada de até dois representantes do sindicato na Secretaria da Vara.
Outro caso envolvendo a juíza
O Sisejufe também já recebeu denúncia de fatos ocorridos na 12ª Vara Federal que configurariam prática de assédio moral contra os servidores da referida Vara. Na ocasião, a assessoria jurídica do sindicato encaminhou à Corregedoria do TRF da 2ª Região, representação contra a juíza titular, pedindo a instauração de procedimento para apuração dos fatos. O caso ainda não foi julgado.
De acordo com a denúncia recebida pelo sindicato, os servidores da 12ª Vara Federal estariam sendo expostos, de forma reiterada, a situações constrangedoras e abusivas, tais como a proibição de ingerirem alimentos sólidos durante a jornada de trabalho, de rir durante os atendimentos no balcão, além de ameaças de abertura de procedimento disciplinar em razão do exercício regular de direitos reconhecidos, como licença por motivo de doença em pessoa da família.
O Sisejufe entende que essas e outras condutas, que estariam sendo praticadas pela magistrada Edna Kleemann, criam clima de temor, constrangimento e insegurança para os servidores, o que, longe de atender o interesse público, acaba por degradar o ambiente de trabalho. Além disso, o sindicato avalia que as condutas aludidas são incompatíveis com a preservação da dignidade dos servidores, configurando assédio moral que deve ser combatido.
“O Sisejufe espera que as condutas levadas ao conhecimento da Corregedoria Regional sejam devidamente averiguadas e repreendidas, já que este é o terceiro procedimento que o sindicato move contra a mesma magistrada, os dois anteriores por atos atentatórios à liberdade sindical”, ressalta o presidente do sindicato, Valter Nogueira.
Fonte: Departamento Jurídico do Sisejufe