Inaceitável a atitude arbitrária, abusiva, e completamente descabida de um juiz leigo (literalmente leigo) que, desconsiderando o que manda a legislação aplicável ao rito dos Juizados Especiais, impediu a advogada da parte autora de ler uma contestação (resposta do Réu) e de rebater seus argumentos ou pedidos, em uma simples audiência do Juizado Especial Cível (JEC), em Duque de Caxias (RJ), ignorando os direitos e prerrogativas da profissional que estava ali defendendo os interesses de sua cliente, mandando-a algemá-la e prendê-la, na segunda-feira, dia 10 de setembro.
A Direção do Sisejufe se solidariza com a profissional do Direito e espera que os envolvidos nessa verdadeira agressão e constrangimento da advogada na frente de sua cliente sejam exemplarmente punidos e, ainda, que os danos por ela sofridos sejam devidamente reparados.
Conselho Federal da OAB se posiciona
Em Nota de Repúdio da Comissão Nacional da Mulher Advogada o Conselho Federal da OAB se posiciono em defesa da advogada.
A Nota aponta que “No Estado Democrático de Direito não se pode conceber condutas desarrazoadas dessa natureza, das mais graves e vis aos direitos humanos das mulheres, atentatórias à dignidade, liberdade, à raça, violando ainda, os direitos e prerrogativas da advogada de exercer o sagrado múnus público reconhecido no artigo 133 da Constituição Federal como indispensável à administração da justiça, sendo a mesma inviolável por seus atos e manifestações no exercício da advocacia.”
Por fim, O Conselho Federal da OAB afirma que “Ao tempo em que solidariza com a Advogada Valeria dos Santos, repudia as condutas abusivas atentatórias aos direitos humanos, discriminação de gênero e grave violação as prerrogativas da Advocacia que não deverão ser toleradas, mas apuradas e os responsáveis exemplarmente punidos na forma da lei.”
Além disso, a Ordem representou junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contra a juíza leiga, exigindo seu imediato afastamento das funções, e também encaminhou o caso ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, para avaliação. Como juíza leiga, ela também advogada. Será feita, ainda, uma representação contra os PM, pela prisão e uso de algemas. Além disso, a Ordem tomará medidas civis e criminais para que Valéria seja ressarcida pelos eventuais danos.
Com informações da OAB-RJ e de O Dia