Sisejufe protocolou manifestação com uma síntese de fundamentos em razão da admissão da Petição nº 10.397 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a finalidade de uniformizar o entendimento da mais alta Corte infraconstitucional sobre a isenção de Imposto de Renda no adicional de 1/3 de férias gozadas.
Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do sindicato (Cassel & Ruzzarin Advogados), a ausência de cobrança do tributo, à semelhança do que foi decidido para a contribuição previdenciária, decorre do realinhamento da jurisprudência do STJ que passou a considerar o adicional como parcela indenizatória. Embora tenha dito isso em petições que trataram de base contributiva previdenciária, a natureza compensatória deve ser acolhida também para o imposto de renda, evitando a cobrança, esclarece Cassel.
Desde que houve a mudança, a entidade discute, na via judicial, o tema, inaugurando a tese da impossibilidade do desconto. Por isso, a intervenção na Petição 10.397 é importante, a garantir a análise dos argumentos favoráveis aos servidores.
Da Imprensa Sisejufe