O Núcleo de Oficiais de Justiça do Sisejufe (Nojaf) protocolou no Tribunal Regional Federal da 2ª. Região (TRF2), nesta segunda-feira (19/7), requerimento administrativo com pedido de revisão contra a decisão TRF2-DES-2020/17892, proferida pela Presidência da Corte, na qual foi determinado o pagamento de indenização de transporte aos oficiais de justiça apenas àqueles que atestem a efetiva realização da atividade externa. No documento, o sindicato solicita, ainda, que os setores administrativos competentes sejam instados a proceder ao cumprimento da norma sobre Indenização de Transporte contida na Resolução 004/2008 do CJF, retornando ao modo de procedimento anterior à pandemia.
Eliene Valadão, diretora do Sisejufe e oficial de justiça, relata que o segmento dos oficiais de justiça da SJRJ já está muito sobrecarregado, principalmente depois que o TRF2 normatizou a atividade do oficialato como essencial.
“Desde então, o cumprimento presencial das ordens judiciais se tornou imperativo para todas as ordens, urgentes e não urgentes. Com isso, os oficiais de justiça acumulam tarefas de imprimir mandados, cumprir remotamente os mandados cujos destinatários só são encontrados por meio remoto, cumprir presencialmente os mandados desafiando a pandemia e novas variantes, sem que nem todos estejam imunizados ainda. Além disso, o acúmulo de mandados é grande, tendo em vista o alto número de licenças médicas entre esses servidores. A situação é agravada por mudanças no sistema de distribuição das Centrais de mandados que passou a ser diária”, pontuou a dirigente sindical.
Eliene acrescenta: “a Secretaria Geral da Direção do Foro (Dirfo) impôs mais uma tarefa ao segmento, sendo que nem mesmo é exigida pela norma que regula a Indenização de Transporte. Isso demonstra que, caso a decisão do TRF2 não seja reconsiderada, os Ojafs permanecerão cada vez mais sendo sobrecarregados, não só com sua atividade essencial, mas com outras cominações alheias ao seu mister e ao direito de receber a Indenização de Transporte”.
A Coordenadora do Nojaf, Mariana Liria, que é também diretora da Fenassojaf, relembra que o tema já foi objeto de debate em diversas reuniões com a Administração da SJRJ. “Desde o inicio da pandemia buscamos sensibilizar o Tribunal em relação à natureza da indenização de transporte e os requisitos para a percepção do benefício. Agora, com o retorno das atividades presenciais, já não subsistem sequer os motivos que embasaram a mudança no procedimento no ano passado, motivo pelo qual debatemos com a Secretaria Geral a dispensa da autodeclaração”, avalia a dirigente.
O expediente foi protocolado sob o n º TRF2-EXT-2021/03090. Leia neste link.