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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Jurídico: Sisejufe requer ao CJF regulamentação sobre abono de permanência na aposentadoria especial

Atualmente, a suspensão da eficácia da Resolução CJF 239/2013 tem inviabilizado o direito dos servidores

O Sisejufe ingressou com pedido de providências no Conselho da Justiça Federal (CJF), em favor dos substituídos que tenham exercido atividade sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física (art. 40, § 4º, III, da Constituição da República), para que seja retomada a eficácia da Resolução CJF 239/2013 (atualmente suspensa pela Res. CJF 260/2013) e haja regulamentação dos procedimentos administrativos que tenham por objeto as regras sobre aposentadoria especial e a concessão de abono de permanência, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida é necessária porque a falta de regulamento específico tem causado prejuízos concretos à categoria, na medida em que há servidores cujos requisitos para a aposentadoria especial já foram preenchidos, e visam a continuar laborando com o direito à percepção de abono de permanência, no entanto, não estão tendo o seu pedido apreciado pela Administração.

Assim, o Sisejufe tenciona a retomada de vigência da Resolução CJF 239/2013, pondo fim ao óbice que hoje limita a análise dos pedidos e contraria a determinação da Suprema Corte. O sindicato também requereu a alteração da redação do art. 13 da Res. 239/2013, a fim de que o abono de permanência seja pago depois de preenchidos os requisitos para a aposentadoria especial, sem a exigência de outros requisitos, como a idade mínima atualmente prevista pela norma.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “O STF já determinou, no julgamento do MI coletivo 1.052-DF, a supressão de lacuna normativa, aplicando, por analogia, a Lei 8.213, de 1991, para que os requerimentos sobre aposentadoria especial fossem analisados à luz do seu artigo 57, garantindo, assim, a efetividade do direito assegurado pela Magna Carta. Portanto, eventual concepção restritiva, por ausência regulamentar, revela resistência ao julgado da Suprema Corte”.

O Pedido de Providências recebeu o número 0005132-56.2019.4.90.8000 e aguarda distribuição a um relator.

Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe 

 

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