A direção do Sisejufe protocolou nesta segunda-feira (20/06), por meio do Departamento Jurídico, requerimento administrativo no Supremo Tribunal Federal (STF) reivindicando a incorporação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) na aposentadoria dos servidores inspetores e agentes de segurança do Judiciário Federal. O requerimento recebeu a seguinte numeração: SEI 7365/2016.
No documento protocolado no STF, o sindicato alega que “tal gratificação, quando percebida pelo servidor em atividade, há a incidência de contribuição previdenciária”. A GAS corresponde a 35% do vencimento básico do servidor.
De acordo com o requerimento, a Portaria Conjunta 1, de 7 de março de 2007, cujo Anexo III, trata da GAS, diz que a gratificação integrará a remuneração contributiva utilizada para cálculo dos proventos de aposentadoria, nos termos do § 3° do art. 40 da Constituição Federal. Sendo assim, a direção do Sisejufe espera ver sua reivindicação atendida.
Fontes: Imprensa e Departamento Jurídico do Sisejufe