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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sindicato recorrerá para afastar corte da VPNI dos oficiais de justiça

Considerando corte remuneratório iminente aos Oficiais de Justiça da Seção Judiciária e do TRF da 2ª Região que se encontram com pedidos de aposentadoria em andamento, o Sisejufe impetrou o Mandado de Segurança nº 0098714-30.2017.4.02.5101, com pedido de liminar para manter o pagamento cumulativo da GAE e da VPNI, já que esses servidores têm sido instados a optar entre uma vantagem e outra.

No Mandado de Segurança, o Sisejufe sustentou a violação ao devido processo legal, a legalidade do pagamento da VPNI oriunda dos quintos incorporados e da Gratificação de Atividade Externa, a inexistência de vedação à percepção cumulativa das parcelas, a violação à segurança jurídica e ao direito adquirido, bem como a decadência administrativa, ou seja, inúmeros fundamentos jurídicos que sustentam a manutenção das vantagens e justificam a concessão da medida liminar.

Contudo, o juízo da 5ª Vara Federal, invocando precedente do TRF da 1ª Região que trata de discussão diversa, decidiu indeferir o pedido de liminar, alegando, inclusive, que não haveria risco da ocorrência de dano irreparável, embora se trate de verbas alimentares, que estão na iminência de serem suprimidas.

“A decisão que indeferiu a liminar é equivocada, pois se baseia em precedente que trata de matéria diversa. O precedente do TRF da 1ª Região que o magistrado invoca para justificar o indeferimento da medida, não se refere à acumulação da GAE com a VPNI e, sim, à acumulação da parcela conhecida como Opção (art. 193, do RJU) com a GAE. Embora a ementa da decisão faça referência à VPNI, a acumulação dessa com a GAE não foi analisada pelo voto condutor daquele acórdão”, esclarece a advogada Aracéli Rodrigues.

“O problema da acumulação da parcela Opção com a GAE é mais antigo, surgiu quando da implementação da GAE, criada pela Lei 11.416, de 2006, e chegou a ter o reconhecimento administrativo favorável, posteriormente modificado pelo Conselho da Justiça Federal, em 2013. O que se discute agora é questão nova, surgida a partir do Acórdão 2784/2017, do TCU, que entendeu pela impossibilidade de acumulação da GAE com a VPNI dos quintos incorporados”, complementa a advogada.

A Assessoria Jurídica do Sisejufe informa que irá recorrer da decisão que indeferiu o pedido de liminar no MS, e entende que, em razão da ausência de devido processo legal e da decadência, a liminar deve ser deferida em sede de recurso.

 

 

Fonte: Departamento Jurídico do Sisejufe

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