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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe protocola Pedido de Providência junto ao CNJ contra exigências desproporcionais para Pessoas com Deficiência em concursos públicos

O Sisejufe protocolou, perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Pedido de Providências nº 0008405-15.2024.2.00.0000, com o fito de combater exigências desproporcionais e discriminatórias impostas a pessoas com deficiência em concursos públicos. A iniciativa é uma resposta às barreiras identificadas no edital nº 1/2024 do TRF da 2ª Região, que exigia documentos e exames médicos detalhados já na fase de inscrição, em contrariedade ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e aos princípios constitucionais de igualdade e acessibilidade.

O Sindicato argumenta que essas exigências criam obstáculos desnecessários à participação de candidatos com deficiência, comprometendo o acesso igualitário às vagas reservadas. O pedido solicita que o CNJ uniformize as diretrizes para futuros editais, garantindo que sejam respeitados os direitos das pessoas com deficiência e que seja promovida uma inclusão efetiva no âmbito dos concursos públicos.

O protocolo do Pedido de Providências encerra as atividades do Sisejufe em dezembro, mês marcado pela luta pelos direitos das pessoas com deficiência. O sindicato reafirma seu compromisso com a defesa de uma sociedade mais inclusiva e justa, especialmente no campo do trabalho e da acessibilidade nos serviços públicos.

A partir de agora, o processo seguirá no CNJ para análise das alegações e eventuais providências. A categoria será mantida informada sobre os desdobramentos do caso.

O coordenador do Departamento de Acessibilidade e Inclusão do Sisejufe, Ricardo Soares, espera que com tal procedimento em sede de CNJ se possa diminuir um pouco o sofrimento porque passam as pessoas com deficiência em nosso país na hora em que vão prestar um concurso público, principalmente no que se refere aos nossos tribunais, que deveriam ser os primeiros a primar pelo cumprimento da lei e da própria Constituição Federal.

“Ao contrário disso, afrontam nossa Carta de 88 e nossa Lei Brasileira de Inclusão. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região em seu concurso em andamento é um grande exemplo de descumprimento de lei e da Constituição. Em seu concurso atual fez exigências editalícias simplesmente absurdas como campo visual para cegos e audiometria para pessoas com surdez. Além disso, era exigido um laudo médico com validade de apenas seis meses e ainda para piorar, no estado do Rio de Janeiro temos uma lei que determina que não haja prazo de validade para laudos atestando deficiências. O edital do concurso público hora em vigência do TRF2 é um verdadeiro escárnio aos direitos e garantias fundamentais da pessoa com deficiência consagrados no ordenamento jurídico pátrio, como já mencionamos acima, mas também uma afronta à Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, assinada e ratificada pelo Brasil”, afirma o dirigente sindical.

Ricardo lembra que o nosso sindicato tentou evitar que este absurdo fosse perpetrado por parte do tribunal: “nós não só alertamos a presidência em reunião feita com membros de nossa diretoria, como também levamos o caso ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, que sequer tomou providências, mostrando-se, conivente com tal teratologia. Lamentamos muito que tais absurdos ainda ocorram em dias atuais com o nosso segmento já tão invisibilizado do ponto de vista social. Conforme afirmamos quando da publicação do mencionado edital, parecia ser algum edital escrito e feito na década de 90, quando ainda nem sonhávamos com a entrada em vigor de nossa Lei Brasileira de Inclusão e até mesmo da já mencionada convenção internacional”, lamenta.

O coordenador do DAI conclui: “Vamos ver e aguardar que nosso Judiciário Brasileiro, através do CNJ, possa traçar diretrizes mais condizentes com o nosso ordenamento jurídico brasileiro e com o que prega a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, ratificada pelo Brasil no plano jurídico internacional e, assim, fazer com que nossos tribunais possam publicar editais que verdadeiramente promovam a acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência em seus quadros, o que já é tão comprovadamente deficitário. O que queremos é uma inclusão real e cada vez maior em todos os ramos da sociedade e não um afastamento e exclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, seja ele na área pública ou na privada”.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo e-mail oficial do Sindicato.

#pratodosverem

Descrição da imagem em destaque:

Card com fachada do CNJ ao fundo e no centro está escrito em tarjas vermelhas: Sisejufe protocola Pedido de Providência junto ao CNJ contra exigências desproporcionais para Pessoas com Deficiência em concursos públicos; no rodapé está a logo comemorativa dos 35 anos do sindicato

Imprensa Sisejufe, com informações da Assessoria Jurídica do sindicato

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