O Sisejufe irá requerer seu ingresso como interessado no Procedimento do Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, que resultou na edição da Resolução nº 481/2022 e na alteração das normas sobre o trabalho à distância.
A inovação normativa, no entanto, ocorreu sem a participação efetiva de entidades representantes de servidores do Poder Judiciário da União, pois o PCA em questão teve como pano de fundo requerimentos individuais de magistrados acerca de audiências telepresenciais, e acabou culminando na mudança da Resolução CNJ nº 227/2016. Dentre as novidades, estão a instituição de um limite máximo de 30% de servidores em teletrabalho e a diminuição da autonomia dos tribunais para fixarem suas regras, conforme a realidade local.
Em sua manifestação, o Sisejufe destaca que a experiência exitosa nos tribunais decorrente dos períodos mais críticos da pandemia de Covid-19 não pode ser desconsiderada na estipulação das novas regras. Além disso, é de fundamental importância que os servidores e seus representantes sejam ouvidos, o que não foi garantido em nenhum momento no processo, ainda que tenham sido substancialmente atingidos pelas novas regras.
Nesse contexto, o sindicato postula a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 481/2022, com a consequente prorrogação do prazo previsto no seu artigo 7º, até que haja o devido debate com a categoria, que tem contribuições a apresentar, a fim de que sejam tomadas decisões baseadas em critérios objetivos e considerando a experiência dos tribunais pátrios em razão da crise do Coronavírus que organizou o trabalho à distância, de forma híbrida e flexível, sem prejudicar a entrega da prestação jurisdicional.
Em paralelo, o Sisejufe formulou e enviou requerimento à Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região solicitando a regulamentação do trabalho à distância no âmbito da Justiça Federal, tendo em vista que atualmente não há normativo vigente sobre a matéria, senão as normas que regularam a situação transitória durante a pandemia e as normas que ainda regulam o teletrabalho.
Segundo Maria Eunice Barbosa, Presidenta do Sisejufe, “é imprescindível que a categoria seja ouvida antes de serem estipuladas normas que alteram abruptamente a forma pela qual vem sendo organizado e realizado o trabalho, considerando, sobretudo, a ótima resposta do Judiciário quando rapidamente reorganizou o trabalho, de forma híbrida, flexível e à distância, sem prejuízo da prestação jurisdicional, no enfrentamento à crise da Covid-19. Por isso é importante a criação de grupo de trabalho com representantes dos servidores e o Sisejufe está sempre à disposição para contribuir”.
Veja o Requerimento sobre Trabalho à distância (enviado ao TRF2)