O Sisejufe encaminhou uma notificação extrajudicial à Folha de São Paulo, nesta quinta-feira (13/2), para pedir direito de resposta à reportagem intitulada “Ganho acima da inflação no Judiciário extrapola várias vezes do funcionalismo”, que contém informações imprecisas e que levam a uma interpretação equivocada sobre a realidade remuneratória e os critérios legais aplicáveis aos servidores do Poder Judiciário.
A matéria sugere que os reajustes salariais no Judiciário ocorrem em patamar desproporcional ao restante do funcionalismo público, sem levar em consideração os mecanismos legais que regem a remuneração desses servidores, além de omitir aspectos relevantes, como os longos períodos sem reajustes e os impactos das decisões orçamentárias e legislativas sobre a composição salarial. Ademais, a matéria trata juízes e servidores públicos como uma única categoria, ignorando a distinção técnica entre eles.
No direito de resposta, o Sisejufe esclarece que juízes são agentes político-administrativos investidos em cargo vitalício, com autonomia funcional e prerrogativas próprias (garantias como a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios).
Por outro lado, os servidores públicos do Judiciário são regidos pelo regime estatutário, especialmente a Lei n° 8.112/1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Diferentemente dos juízes, os servidores são submetidos a um plano de carreira estruturado, com progressões por mérito e antiguidade, submetidos a avaliações periódicas de desempenho e sujeitos à aposentadoria conforme as regras gerais do funcionalismo público. A remuneração desses servidores é definida por lei específica e está sujeita a reajustes dependentes de previsão orçamentária e aprovação legislativa.
Com base em direito assegurado na Constituição, o Sindicato pede que a publicação da resposta seja com o mesmo destaque e dimensão da matéria que a ensejou.