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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe pede direito de resposta à Folha de São Paulo em matéria sobre ganhos acima da inflação no Judiciário, que não diferencia servidores e magistrados

Jornal publicou informações imprecisas, que levam a uma interpretação equivocada sobre a realidade remuneratória dos servidores do PJU

O Sisejufe encaminhou uma notificação extrajudicial à Folha de São Paulo, nesta quinta-feira (13/2), para pedir direito de resposta à reportagem intitulada “Ganho acima da inflação no Judiciário extrapola várias vezes do funcionalismo”, que contém informações imprecisas e que levam a uma interpretação equivocada sobre a realidade remuneratória e os critérios legais aplicáveis aos servidores do Poder Judiciário.

A matéria sugere que os reajustes salariais no Judiciário ocorrem em patamar desproporcional ao restante do funcionalismo público, sem levar em consideração os mecanismos legais que regem a remuneração desses servidores, além de omitir aspectos relevantes, como os longos períodos sem reajustes e os impactos das decisões orçamentárias e legislativas sobre a composição salarial. Ademais, a matéria trata juízes e servidores públicos como uma única categoria, ignorando a distinção técnica entre eles.

No direito de resposta, o Sisejufe esclarece que juízes são agentes político-administrativos investidos em cargo vitalício, com autonomia funcional e prerrogativas próprias (garantias como a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios).

Por outro lado, os servidores públicos do Judiciário são regidos pelo regime estatutário, especialmente a Lei n° 8.112/1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Diferentemente dos juízes, os servidores são submetidos a um plano de carreira estruturado, com progressões por mérito e antiguidade, submetidos a avaliações periódicas de desempenho e sujeitos à aposentadoria conforme as regras gerais do funcionalismo público. A remuneração desses servidores é definida por lei específica e está sujeita a reajustes dependentes de previsão orçamentária e aprovação legislativa.

Com base em direito assegurado na Constituição, o Sindicato pede que a publicação da resposta seja com o mesmo destaque e dimensão da matéria que a ensejou.

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