O Sisejufe encaminhou, nesta terça-feira (26/01), ofício à Corregedoria e à Presidência da Justiça Federal da 2ª Região para requerer a imediata suspensão do expediente presencial na Correição das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. No documento, que leva em consideração o recrudescimento da pandemia de Covid-19 no Estado do Rio, o sindicato solicita, ainda, que “a aferição da regularidade das rotinas e da organização das secretarias e, sobretudo, dos livros obrigatórios, da guarda e depósito de bens, mídias e documentos digitalizados, apreendidos ou acautelados em Juízo, dos processos físicos, se houver, e das condições de infraestrutura e de informática, para atender ao público, servidores e magistrados seja remetida para ocasião posterior, quando a pandemia do Coronavirus estiver controlada”.
A presidenta do Sisejufe, Eunice Barbosa, pede, por fim, a realização de reunião de emergência para tratar do assunto, podendo ser na forma virtual por videoconferência.
Medidas de cautela
Eunice ressalta, no ofício, que o novo Coronavirus já tirou a vida de mais de dois milhões de pessoas no planeta, de mais de 217 mil no Brasil e quase 29 mil no Estado do Rio de Janeiro, sendo 16 mil na capital fluminense. “Dentre essas pessoas estão colegas com nomes, sobrenomes e rostos conhecidos por todos nós. Colegas do quadro de pessoal desse Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região, que deixaram seus familiares, amigos e colegas de trabalho sofrendo suas ausências prematuras”, aponta o texto.
O Sisejufe destaca também que “a taxa de ocupação das UTIs dos hospitais particulares do Município do Rio de Janeiro atingiu 98%, segundo a Associação dos Hospitais Particulares do Estado do Rio (AHERJ). Dados oficiais divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município do Rio de Janeiro, apontam taxa de ocupação para Covid-19 na rede SUS — que inclui leitos de unidades municipais, estaduais e federais — na ordem de 91%.”
O ofício lembra que os parâmetros estabelecidos em normas e critérios técnico científicos da própria Corregedoria condicionam o trabalho presencial, ainda que nas atividades consideradas essenciais, à existência de condições sanitárias que o viabilizem, o que não é possível constatar neste momento. Os números apontam, na verdade, para uma situação epidemiológica ainda mais gravosa do que a vivenciada em 2020, quando a JF editou normas e com muita empatia e respeito à vida dos magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e jurisdicionados em geral orientou as providências necessárias para mitigar os efeitos da pandemia sobre a vida das pessoas que efetivamente realizam a missão institucional e daquelas que são destinatárias dos serviços prestados.
Diante dos fatos citados, o Sisejufe, apesar de reconhecer a essencialidade e a relevância da função correcional, entende que não há, no momento, a existência de condições sanitárias que viabilizem o trabalho presencial.
“No início da pandemia, tudo o que fazemos parece exagerado. Depois que ela passar, tudo o que tivermos feito parecerá ter sido insuficiente, ante as perdas que suportaremos. O ponto de equilíbrio, a meu ver, está em termos a consciência de ter feito tudo o que estava ao nosso alcance. É o que o SISEJUFE está fazendo e estou certa de que também a Corregedoria da Justiça Federal da Segunda Região”, afirma Eunice Barbosa.
Os documentos estão disponíveis nos seguinte links: