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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe oferece assistência funeral aos sindicalizados; sindicato irá custear todos os gastos

 O benefício é extensivo aos dependentes (cônjuge e filhos menores)

O Sisejufe oferece um apoio importante para diminuir algumas preocupações de seus sindicalizados e familiares durante uma das situações mais delicadas da vida. A perda de um ente querido é um dos momentos mais difíceis que uma pessoa enfrenta . E muitas vezes, a família é pega de surpresa com uma partida inesperada. Em meio à dor, é preciso lidar com custos elevados de sepultamento, questões burocráticas e tantos outros detalhes que envolvem a despedida.

Pensando em amenizar esse momento e atendendo a um pedido da categoria, o Sisejufe oferecerá assistência funeral a família do associado que não terá que arcar com os  custos por ocasião de seu falecimento, ou de seu cônjuge ou filhos menores  de 18 anos, inclusive), a partir do dia 05 de maio de 2023. Não é necessário que os associados e familiares paguem nenhum tipo de mensalidade extra por isso. Todos têm direito à carteirinha da seguradora, que será enviado pelos Correios. 

O serviço será prestado em todo o estado do Rio de Janeiro, com sepultamentos nos cemitérios administrados pela contratada, a empresa Reviver.

Quando acontecer um óbito, o sindicato vai pagar o funeral no valor de até R$ 6 mil (seis mil reais), com velório de até seis horas em capela simples e até 3 horas em capela Premium.

Veja as coberturas:

– Sem limite de idade para associado e cônjuge 

– Sem restrições quanto a doenças pré existentes

– Urna mortuária, urna para cinzas

– Taxa de sepultamento

– Cremação

– Ornamentação e Coroa de Flores

– Declaração de óbito

– Veículo para remoção e translado, com limite de KM

– Central de assistência 24 horas

– Cobertura em todo o território nacional

– Assessoria administrativa

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

Quem tem direito?

Servidores filiados ao Sisejufe e seus dependentes (cônjuge e filhos menores de 18 anos, inclusive), devidamente identificados.

 

Há possibilidade de incluir filhos maiores ou irmãos?

Neste contrato não, mas o Sisejufe está negociando outro contrato onde o sindicalizado poderá contratar diretamente com a empresa Reviver, serviço similar ao oferecido pelo sindicato e com o mesmo padrão.

 

O sepultamento pode acontecer em qualquer cemitério? Quais cemitérios estão incluídos?

A contratada prestará o serviço, preferencialmente, nos cemitérios municipais administrados pela Concessionária Reviver S.A. No caso de sepultamento em cemitérios particulares, as taxas cemiteriais serão suportadas pelo associado ou seu representante legal.

Em caso de sepultura perpétua, o associado deverá comprovar, mediante apresentação da documentação pertinente, o direito de uso ao jazigo;

A contratada se obriga a prestar assistência em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, por meio de sua empresa em sua base operativa ou por meio de empresas conveniadas. Caso a assistência ocorra fora do município do associado ou do estado do Rio de Janeiro, e houver acréscimo de serviços além dos firmados em contrato, as diferenças serão suportadas pelo associado ou seu representante legal (cláusula terceira do contrato).

 

Qual tipo de urna será ofertado?

O pacote inclui fornecimento de urna padrão, com medida 1,94m (de comprimento) x 0,60m (de largura) x 0,32m (de altura), com visor e Cristo de plástico metalizado ou Bíblia de plástico metalizado; inclusive urna tamanho especial, quando for o caso.

Na ausência da urna desejada, a empresa garante o fornecimento de outro modelo semelhante, conforme disponibilidade, sem quaisquer ônus.

Caso o sindicalizado ou o representante legal deseje algum modelo de urna superior ao previamente contratado, este deverá arcar com o custo da nova urna escolhida, denominada aqui como superior, deduzindo o valor da urna padrão.

 

O que a Reviver oferece para resolver a parte burocrática?

Funcionário(s) devidamente qualificado(s) e uniformizado(s), a fim de assistir a família em todas as necessidades relacionadas ao funeral;

Liberação: a empresa cuidará dos trâmites junto ao IML, embaixadas e demais autoridades policiais, salvo quando não houver necessidade da presença de um familiar;

Documentação: a empresa cuidará também do registro de óbito em cartório, para fins de sepultamento, com fornecimento de 01 (uma) Certidão de Óbito para o contratante ou aquele que se apresentar como responsável, quando o cartório permitir que a contratada efetue o devido registro.

 

O que o plano oferece na preparação do funeral?

A empresa providenciará toda a preparação do corpo, incluindo: higienização, tamponagem, formolização, tanatopraxia ou embalsamamento.

Providenciará também a ornamentação: vestir o falecido, fornecer manto e véu mortuário e flores naturais da época.

A empresa contratada oferecerá duas coroas de flores naturais da época com faixa de homenagem: uma da família e outra do Sisejufe.

 

Quais capelas para velório o plano inclui? 

A empresa contratada providenciará o velório de até 6 horas em capela comum, ou até 3 horas em capela premium, nos cemitérios onde houver.

Não está coberto o aluguel de capela em cemitérios particulares.

 

O serviço de cremação está incluído no plano?

Serviço de cremação poderá ser feito, exclusivamente, no crematório do cemitério São Francisco Xavier, Rio de Janeiro.

 

Quais as condições para remoção e traslado?

As remoções ocorrerão no município de residência do falecido, qual seja, o endereço que consta no cadastro do Sisejufe. Quando ocorrer o óbito fora do município de residência e a família optar em sepultar na cidade de sua residência, a Contratada se obriga a prestar a assistência completa de traslado até o limite máximo de 500 Km (250 km ida e 250 km volta). Caso o trajeto da remoção ultrapasse os 500 km previstos neste contrato, os quilômetros excedentes serão suportados pelo associado ou seu representante legal e cobrados com base na tabela vigente da funerária.

 

O que fazer caso haja interesse em itens não cobertos pelo plano?

Tudo que exceder aos termos do contrato (ex.: distância acima de 500 km, opção por urna superior, sepultamento em cemitério particular) será suportado pelo associado ou seu representante legal.

 

O que consta no kit que será enviado aos sindicalizados?

Os sindicalizados receberão em sua residência ou através do endereço eletrônico, um kit contendo as informações acerca dos serviços previstos no Anexo I, 01 (um) cartão de identificação do plano contratado, com o(s) nome(s) do associado titular, seu cônjuge e seu(s) dependente(s), caso haja; e o número do telefone da Central de Relacionamento 24h.

 

Quem já tem contrato com empresa de serviço funeral, pode fazer uso do benefício?

Não pode. Quem quiser fazer uso do benefício oferecido pelo sindicato, não pode ter contrato com outra empresa de serviço funeral.  Nestes casos, para ter direito ao benefício, precisa antes cancelar o contrato com a outra empresa.

 

E quanto ao direito do auxílio funeral garantido ao servidor na Lei 8.112/90?

“Seção VIII – Do Auxílio-Funeral

        Art. 226.  O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

  • 1o  No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
  • 2o  …
  • 3o  O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

        Art. 227.  Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior.

        Art. 228.  Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública.”

Sim. Este direito permanecerá garantido, conforme previsto no artigo 227. A empresa emitirá a nota fiscal em nome do sindicato, fazendo constar no corpo da nota o nome do falecido(a). O dependente apresentará a nota fiscal no órgão de origem do servidor, para a indenização

 

Haverá alguma carência para utilizar o benefício?

Sim. Haverá carência de 90 dias para as novas sindicalizações de servidores que já estão no órgão.

Para os servidores que já estão sindicalizados nesta data, seus dependentes (cônjuge e filhos menores de 18 anos, inclusive) e os servidores recém empossados que se associarem ao sindicato, a utilização do serviço será imediata, a partir do dia 05 de maio de 2023.

 

Como acionar o serviço?

Para acionar o serviço, o sindicalizado ou seu representante legal, deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento da empresa contratada Reviver, através do número 0800 022 1650, ou Atendimento Presencial situada na Rua Monsenhor Manoel Gomes, 155 – Caju – RJ (Cemitério São Francisco Xavier) ou ainda pelo telefone (21) 3860-6929, e comunicar o óbito prestando as informações solicitadas (nome completo, documento de identificação etc).

O funcionário da empresa Reviver vai confirmar se o nome consta da base de dados do sindicato e dar seguimento à prestação do serviço.

IMPORTANTE: O atendimento pela Central de Relacionamento é 24 horas.

Caso o associado tenha ficado com alguma dúvida, pode ligar para o sindicato no telefone 21-2215-2443 ou  mandar mensagem para contato@sisejufe.org.br

 

 

É hoje!!!! Encontro Estadual de Carreira do Sisejufe acontece nesta 6ª feira, 28 de abril, às 19h. Participe!, SISEJUFEFortaleça a sua entidade sindical. Filie-se ao Sisejufe diretamente neste link. Siga nossas redes no Instagram, Facebook YouTube. Acompanhe sempre com a gente as notícias de interesse da categoria!!!

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