Ação favorável ao segmento transita em julgado e não cabe mais recurso.
Não cabe mais recurso contra a decisão obtida pelo Sisejufe, em favor dos Oficiais de Justiça vinculados à Justiça Federal da 2ª Região, referente ao recebimento cumulativo da Gratificação por Atividade Executada e a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada.
Com o trânsito em julgado da decisão, a Assessoria Jurídica do Sisejufe requereu à 5a Vara Federal, a conversão do Cumprimento Provisório de Sentença em definitivo, já que da decisão não cabem mais recursos. Apesar da decisão favorável e da ausência de efeito suspensivo aos recursos contra ela interpostos pela União, a presidência do TRF2 proferiu decisão que descumpria a decisão obtida no Mandado de Segurança Coletivo sob o argumento de que apenas o dispositivo das decisões proferidas no MS faria coisa julgada e que, portanto, a absorção da parcela VPNI não estaria obstada pela decisão judicial.
No Mandado de Segurança Coletivo foi reconhecido o direito dos oficiais ao recebimento de ambas as parcelas (GAE/VPNI) e foram afastados os argumentos do TCU sobre a ilegalidade do recebimento. Com isso, a Assessoria Jurídica do Sindicato promoveu o Cumprimento Provisório da decisão obtida no Mandado de Segurança, que agora deverá ser convertido em definitivo.
“O trânsito em julgado deste Mandado de Segurança representa mais uma vitória do sindicato na luta pela manutenção do recebimento cumulativo da GAE e da VPNI, e irá se somar às outras iniciativas de nossa entidade para reverter a decisão do TRF2 de cortar o pagamento da VPNI dos oficiais de justiça da SJRJ”, avalia o diretor do Sisejufe, Licius Coelho.