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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe insiste em suspensão do trabalho presencial

Ante a publicação do Ato Conjunto 16/2020, prorrogando por prazo indeterminado a Etapa 1 do retorno gradual ao trabalho presencial no TRT-RJ, o Sisejufe volta a manifestar sua posição pela suspensão das atividades presenciais e retorno ao status quo ante.

Agravamento da pandemia

Embora seja salutar o adiamento da Etapa 2, com a suspensão do atendimento ao público (exceto para cargas de autos com o objetivo de digitalização) e das audiências presenciais, bem como que tenha sido reforçado que devem ser realizadas apenas atividades específicas, necessárias e urgentes, e somente quando for impossível a realização do trabalho remoto (Artigo 1°, parágrafo único), os dados da pandemia demonstraram uma escalada preocupante com superlotação de leitos no SUS e na rede privada. Ressalta-se ainda que, por conta do processo eleitoral, diversos governos municipais estão retardando as ações necessárias (já nem se conta mais com alguma atitude do governo tampão do estado ou do governo negacionista federal). Além disso, as eleições municipais claramente vão aumentar o número de casos por conta das aglomerações e grande movimentação delas decorrentes.

“Torna-se necessário neste momento dar um passo atrás para depois dar dois passos à frente, quando a situação for efetivamente mais segura. É preciso destacar que, no trabalho remoto ampliado por conta da pandemia, os servidores demonstraram seu compromisso e engajamento com a população, trabalhando duro, em condições adversas, com alta produtividade e atendimento às demandas de advogados e partes”, afirma o diretor do Sisejufe Ricardo Quiroga.

O Sindicato também reforça que, enquanto estiver em vigor o Ato 16/2020, a Administração precisa publicamente se posicionar quanto ao uso dos estacionamentos dos fóruns pelos servidores que porventura estiverem realizando atividades presenciais. Também reitera o pedido para que os servidores que coabitam com familiares em grupo de risco, têm filhos pequenos ou em idade escolar ou estejam abrangidos pelo horário especial, sejam preservados. Ambas as questões já foram objeto de ofícios e requerimentos do sindicato, que aguarda uma resposta formal da Administração do TRT.

Canal aberto

Por fim, conclama os servidores a registrarem suas dúvidas, denúncias e queixas perante a Corregedoria e Ouvidoria e no e-mail do sindicato (contato@sisejufe.org.br) para que sejam acompanhadas e pede aos gestores para colaborarem no sentido de minimizar os riscos e observarem estritamente o parágrafo único do Artigo 1° do Ato 16/2020. “Somos todos colegas e o nosso objetivo é cumprir nosso dever precípuo sem descuidar da vida e da saúde”, ressalta Quiroga.

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