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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe impetra mandado de segurança para evitar corte remuneratório aos Oficiais de Justiça

Oficiais de justiça levaram problema ao jurídico em reunião realizada em março

Os oficiais de justiça que possuem VPNI oriunda de quintos incorporados e que estão com processos de aposentadoria em andamento, vem sendo notificados pela Corape sobre a necessidade de optar entre essa vantagem e a Gratificação de Atividade Externa (GAE) para que seja dado andamento aos procedimentos de aposentadoria.

As notificações se baseiam no Acórdão 2784/2016, do Tribunal de Contas da União, no qual o TCU, ao analisar ato de aposentadoria sujeito a registro, emitido pelo TRF da 2ª Região, entendeu que a VPNI oriunda de quintos incorporados pelos oficiais de justiça não poderia ser acumulada com a GAE.

Para evitar o corte remuneratório, o Sisejufe impetrou Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar, no qual sustenta a legalidade das incorporações e da percepção cumulativa da VPNI com a GAE, a decadência do direito da administração de rever os atos concessivos e a violação à segurança jurídica, dentre outros fundamentos.

“Embora o acórdão do TCU se refira apenas aos servidores que tiveram seus atos analisados no processo 014.413/2016-7, a Corape decidiu aplicar esse entendimento já aos processos de aposentadoria em andamento e vem instando os oficiais de justiça a assinar um Termo de Opção entre uma vantagem e outra”, esclarece a assessora jurídica do Sisejufe Aracéli Rodrigues.

“Há decadência administrativa que impede a revisão dos atos que concederam a incorporação de quintos da função de Executante de Mandados aos oficiais de justiça, pois esses datam de mais de dez anos”, acrescenta a advogada. A Assessoria Jurídica alerta que aqueles servidores cujos atos de aposentadoria já estão no TCU e venham a ter registro negado diretamente pela Corte de Contas, em razão da acumulação da GAE com a VPNI, devem agendar atendimento com o Jurídico assim que forem notificados sobre a decisão.

O processo recebeu o nº 0098714-30.2017.4.02.5101.

 

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