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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe esclarece sobre os riscos da lei que permite a terceirização no serviço público

Com a publicação da Lei 13.429, de 2017, a ameaça contra trabalhadores privados e públicos se concretizou, permitindo-se “contratos temporários” de até 270 dias, voltados também para a execução indireta das atribuições dos servidores nas atividades meio e fim (exceção às carreiras típicas de Estado, como magistratura, ministério público, auditoria e segurança pública), avalia o Departamento Jurídico do Sisejufe.

No passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a regulamentação federal instituíram óbice à terceirização de qualquer atribuição integrante de uma categoria funcional pública organizada em carreira, disso saiu a Súmula 97 do TCU, por exemplo. Com o tempo –  e uma apropriação indevida da interpretação usada na esfera trabalhista privada – esse discurso passou a admitir hipóteses de execução indireta da atividade-meio, entendida como aquela que dá apoio para os agentes finais de um órgão ou poder (que desempenham a atividade-fim).

Para o Jurídico da entidade, isso não significa que seja constitucional a terceirização no serviço público (independente de área), apenas pelas superveniência da Lei 13.429. O acesso a cargos públicos se dá pelo concurso público previsto no Artigo 37, II, da Constituição. E a garantia de impessoalidade na seleção se liga à isonomia de cada cidadão, configurando cláusula pétrea que não pode ser alterada.

Em casos de atividades de cargo organizados em carreira, qualquer execução indireta é inconstitucional, não importa se dirigida às atividades meio ou fim. No aspecto formal, para o caso de terceirização no serviço público, a iniciativa de lei sequer poderia ser encampada pela Câmara dos Deputados, visto que em 2003 o então Presidente da República retirou a proposição. A nova lei é formal e materialmente inconstitucional (vício no processo legislativo e no mérito).

É por isso que Sisejufe definiu duas linhas de atuação com sua assessoria jurídica (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados): (i) imediata intervenção como amicus curiae nas ações diretas de inconstitucionalidade que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei 13.429/2017; (ii) atuação contra qualquer tentativa de contratação de prestadora de serviços que envolva atribuições previstas na carreira de nível superior ou intermediário, seja perante o Tribunal de Contas ou na via judicial anulatória.

A entidade manterá a categoria informada sobre qualquer desdobramento relevante nesse caminho.

 

 

Fonte: Departamento Jurídico do Sisejufe

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