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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe esclarece pesquisa do TRT1 sobre Covid e vacinação

No intuito de dirimir dúvidas que nos foram encaminhadas por servidores sobre a pesquisa relacionada à contaminação pela Covid e sobre imunização, o Sisejufe entrou em contato com a Coordenadoria de Saúde e obteve a informação de que somente os médicos da Divisão de Atendimento Pericial terão acesso aos dados e que serão liberadas somente informações gerais, jamais individuais.  

A ideia sobre a formulação da pesquisa surgiu em reunião do Comitê Gestor Local de Atenção à Saúde dos Magistrados e Servidores, presidido pela Desembargadora Mery Bucker Caminha, diante da preocupação com a subnotificação dos casos de Covid entre servidores e magistrados.

Ressalte-se que ontem foi publicada na Intranet do TRT notícia com esclarecimentos da Administração sobre a pesquisa contendo link e pedido para que seja respondida em 48 horas.

É necessário esclarecer que a formulação da pesquisa atende a decisão proferida pela desembargadora Marise Costa Rodrigues, relatora do Mandado de Segurança 0101690-88.2021.5.01.0000, que tramita no Órgão Especial e que trata da retomada das atividades presenciais.

Eis o inteiro teor da decisão: 

Órgão Especial

Gabinete da Desembargadora Marise Costa Rodrigues Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES  

IMPETRANTE: ASSOC DOS MAGISTRADOS DA JUSTICA DO TRABALHO 1 REGIAO

AUTORIDADE COATORA: Presidência do TRT da 1ª Região, CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

Vistos os autos.

Trata-se de mandado de segurança impetrado por ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO contra o Ato Conjunto nº 5/2021, de 3 de março de 2021, da PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, que alterou o Ato Conjunto nº 14/2020, de 5 de novembro de 2020, que estabelece, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, medidas para a retomada gradual das atividades presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19. 

Considerando os termos da decisão liminar proferida no dia 23 de maio de 2021 na presente ação mandamental; 

Considerando que lá foi declarada a existência de conexão entre a presente ação mandamental e o recurso administrativo interposto pela ora impetrante, autuado sob o nº 0101772-22.2021.5.01.0000; e

Considerando que também foi reconhecida a existência de conexão entre a matéria aqui tratada e aquela discutida no recurso administrativo interposto Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro – SISEJUFE, autuado sob o nº 0101781-81.2021.5.01.0000, Determino a expedição de ofício à Presidência e à Corregedoria Regional solicitando informações a respeito:

(i) da realização de levantamento pela Coordenadoria de Saúde deste Tribunal sobre a imunização de magistrados e servidores e sobre a possibilidade de inserção dos oficiais de justiça no grupo prioritário para a vacinação;

(ii) do atual estágio da digitalização prevista no procedimento de migração de autos de processos físicos para o Processo Judicial Eletrônico – PJe; e  

(iii) do cumprimento de mandados pelos oficiais de justiça de forma presencial nas regiões de governo desde a transição da Etapa 1 para a Etapa 2 de retorno gradual ao trabalho presencial do Plano de Gestão da Crise Covid-19.

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