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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe entra com Mandado de Segurança para reaver créditos subtraídos do banco de horas dos servidores do TRE-RJ

Para o Jurídico do sindicato, nova interpretação não pode atingir atos já consolidados

O Sisejufe foi à justiça contra ato da diretora-geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, considerando o Acórdão nº 1790/2019, do Tribunal de Contas da União (TCU), resolveu suprimir crédito do banco de horas dos servidores, aplicando novo entendimento retroativamente e sem a garantia ao devido processo legal.

No Acórdão nº 1790/2019, a Corte de Contas, analisando normativos do TRE do Acre, entendeu que divisor utilizado para o cálculo do salário-hora do serviço extraordinário deve ser 200, próprio da jornada máxima de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais dos servidores federais (art. 19 da Lei nº 8.112/1990), ainda que o servidor esteja submetido à jornada inferior, o que ocorre no caso da Justiça Eleitoral.

Embora ausente qualquer determinação do TCU a outros tribunais, a diretora-geral do TRE-RJ achou por bem aplicar entendimento proferido em processo alheio à sua participação, desconstituindo as horas devidamente prestadas e computadas pelos seus servidores sob a vigência de outras regras.

Ou seja, muito além da discussão acerca do divisor que deve ser aplicado, a autoridade coatora determinou medidas gravosas aos servidores, tolhendo-lhes o direito à compensação das horas extraordinárias, sem respeito ao contraditório e à ampla defesa, posto que os servidores apenas foram informados do “sequestro” das horas excedentes por meio de comunicado e não puderam se manifestar previamente à supressão do direito.

Conforme a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora o Sisejufe, “a atuação da Administração é grave porque, além de restringir direitos sem a garantia do contraditório aos servidores – que sequer tiveram conhecimento do teor da decisão desfavorável – retroagiu nova interpretação administrativa para atingir situações jurídicas já consolidadas, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”.

O coordenador jurídico do Sindicato, Lucas Costa, lamenta que a atual administração do TRE venha sistematicamente indeferindo as demandas apresentadas pelo sindicato e adotando posição intransigente, impedindo o avanço de diversas negociações realizadas em nome dos servidores da Justiça Eleitoral. “Isso tem forçado o Sisejufe, diante das inúmeras tentativas frustradas na esfera administrativa, a levar algumas dessas questões à apreciação da Justiça, como, por exemplo, no recente caso do direito à remuneração pelo serviço extraordinário nos finais de semana e feriados no período eleitoral (Proc. n.º 5093721-48.2020.4.02.5101)”, destaca o dirigente sindical.

Lucas lembra que o sindicato precisou recorrer à Justiça também para assegurar o cômputo das horas extras aos servidores convocados para o plantão do recesso forense (MS nº 0600903-51.2020.6.19.0000) e, agora, nesse reprovável episódio do “sequestro” dos créditos do banco de horas dos servidores (MS nº 0600050-08.2021.6.19.0000), para garantir a devolução aos servidores desses créditos, entre outras demandas.

“Esperamos, sinceramente, que a próxima gestão, que se inicia em meados de março, reconheça a importância de reabrir os canais de diálogo com representantes da categoria, não apenas para ouvir os dirigentes sindicais e as demandas dos servidores, mas para efetivamente caminhar no sentido das melhorias nas condições de trabalho almejadas por esses servidores, uma vez que certamente também interessam ao próprio tribunal”, conclui Lucas.

O Mandado de Segurança recebeu o nº 0600050-08.2021.6.19.0000 e aguarda apreciação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

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