O Sisejufe entrou com ação contra a Justiça Eleitoral fluminense, para que não seja exigido o trabalho presencial no órgão e para que sejam preservados os servidores que não completaram o ciclo de imunização, os insertos nos grupos de risco e aqueles que desenvolveram os sintomas graves da Covid-19.
Isso porque o TRE-RJ insiste no retorno, quando o mapa de risco estadual apresenta significativa piora, em razão das novas variantes que prejudicam a eficácia coletiva do programa de imunização em curso, sendo a mais preocupante a variante Delta, conforme amplamente noticiado.
Fernanda Lauria, diretora do Sisejufe, declarou que “não há nenhuma justificativa para expor servidores e servidoras a tamanho risco, num momento em que o estado do Rio de Janeiro, principalmente a capital, está sendo tomado pela variante delta que é extremamente transmissível. Já temos inclusive 8 municípios com a taxa de ocupação de leitos de Covid em 100%, conforme estudo da Fiocruz divulgado ontem.”.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, preocupa a convocação indiscriminada de todos os servidores, “mas é ainda mais absurda a convocação de não imunizados ou pessoas dos grupos de risco, e por isso esperamos que a Justiça impeça esse retorno prematuro”.
Lauria completa, ainda: “O trabalho, inclusive o atendimento ao público, está sendo realizado virtualmente, de modo que não há prejuízo à prestação do serviço, tornando incompreensível e injustificável a decisão da Administração de retomar o trabalho presencial em momento tão perigoso.”.
A ação recebeu o nº 5095709-70.2021.4.02.5101, tramita perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro e aguarda apreciação da liminar.