A direção do Sisejufe vem acompanhando de perto as discussões sobre a manutenção ou não das datas das eleições municipais deste ano por conta da pandemia do coronavírus. O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu recentemente que o período eleitoral não seja alterado. Mas diante do quadro atual em que o país vive, com mais de 44 mil mortes e o número de contaminados beirando 900 mil pessoas, a diretoria do sindicato é contrária à realização das eleições a qualquer custo e muito menos em condições impróprias.
“Estamos acompanhando com apreensão as discussões que propõem a manutenção das eleições para outubro ou o seu adiamento para novembro/dezembro, sem estabelecer em que condições seriam efetivamente realizadas”, destaca o vice-presidente do Sisejufe, Lucas Costa.
Um ofício da Procuradoria Geral Eleitoral foi enviado aos presidentes da Câmara e do Senado, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) e senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), respectivamente, sustentando que a adoção de um protocolo de segurança, associado à redução do número de casos da doença — previsto em estudos estatísticos — permitirá que as votações ocorram em 4 e 25 de outubro, conforme calendário da Justiça Eleitoral.
A diretora do sindicato Fernanda Lauria afirma que a entidade defende que as eleições devem ocorrer quando toda a movimentação não represente riscos de contaminação para servidores da Justiça Eleitoral, mesários e também os eleitores.
“Não podemos aceitar que as pessoas sejam expostas a riscos. Enquanto a covid-19 for uma ameaça para a população e a categoria não tem que ter eleição”, defende a dirigente.
Lucas Costa reforça a posição do Sisejufe lembrando que toda a movimentação para as eleições pode potencializar uma nova onda de contágio por coronavírus para toda a população, tendo em vista as aglomerações nos locais de votação. “Além disso, teremos dificuldades para a organização das eleições diante dos obstáculos para recrutar mesários e servidores requisitados para reforçar os quadros nas eleições.” O dirigente ressaltou que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Roberto Barroso, já sinalizou que não é viável a realização das eleições em vários dias devido ao custo elevado e às dificuldades de logística, como a guarda segura das urnas eletrônicas.
“É provável que se determine a votação sem a identificação biométrica, o que seria um retrocesso do ponto de vista da segurança na identificação dos eleitores”, diz o vice-presidente.
Os diretores do Sisejufe salientam outro complicador: impacto sobre o resultado das eleições, uma vez que a piora no cenário da pandemia no país poderia levar a uma abstenção muito elevada, com a ida de apenas uma parcela dos eleitores às urnas, assim, o resultado pode não refletir de fato a vontade democrática da maioria dos eleitores.
Documento da Procuradoria-Geral Eleitoral
O vice-procurador eleitoral, Brill de Góes, também defendeu a impossibilidade de prorrogação dos mandatos em curso e afirmou que, caso seja “inevitável a modificação das datas, que o adiamento não ultrapasse 30 dias”. “Neste caso, a sugestão do Ministério Público Eleitoral é que as votações ocorram em 25 de outubro (primeiro turno) e 15 de novembro (segundo)”.
No ofício, o vice-PGE informa que, em 25 de maio, apresentou petição — ainda pendente de análise — ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que listou “elementos que considera de indiscutível relevância ao debate sobre a alteração ou não das datas do pleito”.
O documento menciona ainda que, diante da notícia de que o assunto foi tema de reunião recente entre Maia e Alcolumbre e a presidência do TSE, e por entender que “estão em jogo elementos fundantes da República”, considera importante trazer ao conhecimento dos líderes do Congresso aspectos que devem ser sopesados na análise da questão.
Como fiscal do processo eleitora nacional, o MP considera fundamental que seja assegurado prazo razoável entre a votação e a diplomação dos eleitos, “para que se lhe permita exercer o múnus público de defesa da lisura e da legitimidade do processo eleitoral, por meio do ajuizamento de eventuais ações judiciais”. Em vista de tal fato, entende ser inviável a realização de qualquer dos turnos das eleições em dezembro.
No ofício, o vice-PGE afirma que o MPE se baseia em estudos matemáticos preditivos, sendo um deles realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) em parceria com a Universidade de Bordeaux, na França.
De acordo com o cálculo, os números de registros da Covid-19 devem se estabilizar no fim de julho. “Nesse contexto, entende-se que a curva preditiva de tais pesquisas permite sejam mantidas as datas estabelecidas no artigo 29, II, da Constituição para a realização das eleições, afastando-se a hipótese de seu adiamento”, detalha em um dos trechos do documento.
Como exemplo, ele cita o fato de a Coreia do Sul ter realizado em 15 de abril, já no contexto da pandemia de Covid-19, as eleições parlamentares previstas para aquela data. Na oportunidade, 66,2% da população compareceram às urnas, configurando a mais alta taxa de participação desde 1992.
Além disso, lembra Brill de Góes, ao menos nove países, entre eles, Estados Unidos, Espanha e Chile realizarão eleições em 2020, mais precisamente, a partir do fim de junho.
Além do ofício, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal receberam cópia da petição protocolada pelo vice-PGR no Tribunal Superior Eleitoral, que apresenta de forma detalhada as razões para a manutenção do calendário eleitoral para a escolha de prefeitos e vereadores que deverão exercer mandatos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Fonte: Imprensa Sisejufe, com informações do Diap e da PGR