O Sisejufe apresentou, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Procedimento de Controle Administrativo (PCA), relatando uma série de irregularidades cometidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em relação ao cumprimento de resoluções que afetam os Policiais Judiciais.
A administração do TRE-RJ não tem garantido as condições necessárias para que os Policiais Judiciais desempenhem suas funções plenamente. A Resolução CNJ n.º 344/2020, que regulamenta as atividades desses servidores, está sendo desrespeitada, inclusive com a retirada indevida de algumas atribuições que lhes são conferidas.
Entre os principais pontos levantados, está a falta de uniformização e identificação adequada dos Policiais Judiciais. Além disso, a implementação do porte de arma, autorizada pela Resolução CNJ n.º 467/2022, foi interrompida pela Administração, comprometendo a segurança e a atuação dos policiais.
Outra irregularidade denunciada é a ausência do enquadramento dos servidores da especialidade transporte na Polícia Judicial, conforme decidido pelo Plenário do CNJ no Pedido de Providências n.º 0006657-79.2023.2.00.0000. Além disso, houve a retirada de funções gerenciais nas unidades de inteligência, apesar de essa ser uma atribuição prevista para o cargo.
A advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o Sisejufe, destacou a importância de regularizar essas questões e afirmou que: “Neste procedimento, pedimos o acompanhamento e manifestação do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, pois ele possui atribuições voltadas à implementação e ao fortalecimento da Polícia Judicial.”
O procedimento foi distribuído ao conselheiro Alexandre Teixeira, sob o número 0006089-29.2024.2.00.0000.
A assessoria jurídica do sindicato e o Núcleo de Agentes de Polícia (NAP) estão acompanhando o processo e manterão a categoria informada sobre os próximos desdobramentos.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe