O Sisejufe apresentou Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em face do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro para que seja anulada a Resolução TRE/RJ 908/2014, porque cria obrigações incompatíveis com o regime jurídico e com a política de incentivo à capacitação dos seus servidores.
Dentre as ilegalidades, o sindicato se insurge contra a imposição para o servidor ministrar cursos de capacitação sem o direito à Gratificação por Encargo, bem como o indevido condicionamento da progressão funcional e da remoção à participação em cursos de capacitação.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, da assessoria jurídica do Sisejufe, “não obstante ser o estímulo à renovação profissional a finalidade dos cursos de capacitação, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, a Resolução TRE/RJ 908 institucionalizou medidas que desestimulam a ‘reciclagem’ periódica dos servidores, porquanto impede o gozo de outros benefícios e direitos remuneratórios que, legalmente, não devem ser diretamente afetados em função da regulamentação da capacitação.”
O processo recebeu o número 0006839-80.2014.2.00.0000 e foi distribuído ao Conselheiro Flávio Sirangelo.
Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados