A Comissão de Saúde do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) – criada pela TRF2- PTP-2017/00472 – se reuniu nesta sexta-feira (16/04) para discutir os desafios do trabalho remoto na pandemia. A representante do Sisejufe no encontro, a diretora integrante do Departamento de Saúde do sindicato Soraia Marca, levou a preocupação sobre o direito à desconexão e sobre o nexo causal da doença adquirida no trabalho remoto para fins de comprovação de doença laboral. Soraia, que faz parte do GT de Saúde do TRF2 deste a sua formação, alertou também para outras questões preocupantes como o aumento das metas e o assédio moral.
Foi veiculada a ideia de que seja elaborada pela administração uma portaria que obrigue a pausa por parte dos servidores e chefias. “Os servidores em trabalho em casa, adoecem e continuam trabalhando, dando seu jeito sem comunicar à administração sua dor ou doença”, apontou a dirigente sindical.
A diretora do Sisejufe sugeriu que fosse realizada uma campanha institucional de educação, para que o servidor entenda que o horário de trabalho continua o mesmo que o presencial e que a Administração deve determinar que o servidor não atenda sua chefia após o horário estabelecido de trabalho.
“É um erro do gestor entender que o absenteísmo reduziu com o home Office. O que há é que o servidor não comunica seu adoecimento e, com isso, uma doença que poderia gerar um ou dois dias de licença médica, pode levar um tempo maior e até se tornar crônica e culminar com a aposentadoria precoce do servidor ou servidora, pontua.
Soraia defendeu também a necessidade da manutenção do exame periódico por telemedicina, porque apesar de não haver como realizar o exame físico, seria um mecanismo para ouvir o servidor sobre as dificuldades enfrentadas que podem ter como resultado o adoecimento. Atualmente, há uma Resolução do CNJ (227/2016) que obriga o servidor que opta pelo teletrabalho a fazer exame periódico. No período pandêmico, no entanto, não há obrigatoriedade do servidor que foi colocado em trabalho remoto compulsoriamente, em fazer exame periódico. O CNJ aprovou a Resolução 313/2020, que estabelece alguns parâmetros gerais, mas não incluiu a exigência do exame.