No fim de agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que cria grupo de trabalho interministerial para debater a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa convenção dispõe sobre direito de sindicalização e relações de trabalho na Administração Pública. O Brasil é signatário da convenção, mas não a regulamentou.
Na ocasião da criação desse grupo de trabalho, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, defendeu que o país adote regras para regulamentação das relações de trabalho na Administração Pública, o que dará mais segurança jurídica aos servidores de que o diálogo com os governos será mantido seja qual for o governo que esteja no poder.
Para Soraia Marca, diretora do Sisejufe e coordenadora da Fenajufe, conseguir a regulamentação da Convenção 151 da OIT é mesmo fundamental: “Nós, trabalhadores e trabalhadoras do serviço público, não temos direito a negociar nossos reajustes, não temos data-base, dissídio e somos a única categoria sem estes direitos garantidos. Ficamos à mercê da boa vontade do político da vez, do PJU, da boa vontade do STF, pois não há nenhuma imposição legal que os obrigue a sentar numa mesa de negociação conosco. Por isso, o Sisejufe está na luta em conjunto com a Fenajufe e demais sindicatos de base para que seja ratificada e incorporada a Convenção 151 da OIT ao ordenamento jurídico brasileiro. É importante que a negociação coletiva se torne política de Estado e não de governo”.
Dia 25 de outubro, as centrais sindicais foram recebidas pelo Secretário de Relações do Trabalho, José Lopes Feijóo. O encontro foi realizado na sede da Dataprev, em Brasília. As centrais aproveitaram a oportunidade e apresentaram um projeto de valorização e fortalecimento da negociação coletiva e atualização do sistema sindical brasileiro, que tem como principais diretrizes e objetivos: negociação coletiva valorizada e fortalecida; manutenção do artigo 8º da Constituição Federal do Brasil; sindicatos como sujeito jurídico da negociação coletiva; direito de negociação coletiva para servidores públicos; autonomia sindical para a organização e o financiamento, entre outros pontos discutidos na reunião.
Na ocasião, os participantes destacaram que é fundamental que a aplicação da Convenção aconteça para os servidores federais, estaduais, municipais, atingindo Executivo, Legislativo e Judiciário.
Regalias e injustiças
A ausência da negociação coletiva fragiliza tanto os servidores quanto a garantia e a manutenção de seus direitos. Enquanto os servidores lutam para garantir seus direitos e também para repor minimamente as perdas salariais dos últimos seis anos, que ultrapassam 30%, recente decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) concedeu aos juízes federais até dez folgas por mês ou compensação equivalente em dinheiro por conta de “atividades administrativas ou processuais extraordinárias”. Em sessão extraordinária do Conselho da Justiça Federal (CJF) realizada no dia 08/11, o Colegiado aprovou a Resolução CJF n. 847/2023, que segue a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos da Resolução CNJ n° 528/2023, que define a equiparação entre direitos e deveres da magistratura e do Ministério Público da União (MPU). No MPU, a medida foi definida em dezembro de 2022 e regulamentada em maio deste ano.
Por essas e outras, o Sisejufe seguirá atento à essa pauta, lutando pela regulamentação da Convenção 151 da OIT.
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