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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe convoca os filiados para execução do Imposto de renda recolhido sobre os rendimentos recebidos acumuladamente

O filiado tem direito de solicitar a devolução do Imposto de Renda retido indevidamente se, no período de 04/10/2007 a dezembro de 2010, recebeu verbas retroativas pagas administrativamente em seu contracheque, decorrentes de decisões judiciais que obrigaram a União a efetuar os pagamentos (URV, entre outros).

Diante do trânsito em julgado da ação coletiva ajuizada pelo Sisejufe, foi garantido aos substituídos o direito à aplicação do regime de competência no recolhimento do imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente, referentes a verbas retroativas pagas pela União até a vigência da Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, convertida na Lei 12.350/2010. Para assegurar o cumprimento da sentença e o pagamento dos valores indevidamente retidos, é necessário tomar as providências cabíveis em favor dos servidores interessados.

Quem pode executar?

O filiado tem direito de solicitar a devolução do Imposto de Renda retido indevidamente se, no período de 04/10/2007 a dezembro de 2010, recebeu verbas retroativas pagas administrativamente em seu contracheque, decorrentes de decisões judiciais que obrigaram a União a efetuar os pagamentos (URV, entre outros). Isso também se aplica caso o filiado tenha recebido essas verbas por meio de ação judicial, através de RPV ou precatório.

Sendo assim, os interessados em se beneficiar dessa vitória deverão proceder do seguinte modo, em ordem:

1. Documentos Necessários

  • Período executado: De 4 de outubro de 2007 até 2010 (data de implementação do regime de competência).
  • Documentos:
    • Cópias das Declarações de Imposto de Renda dos anos seguintes aos exercícios em que ocorreram os pagamentos.
    • Comprovante do pagamento do imposto de renda na época.
    • Extrato da Cédula C ou comprovante de saque do Precatório/RPV, emitido pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
    • Fichas financeiras dos anos em que ocorreram os pagamentos.

2. Cálculos de Liquidação

  • Digitalize todos os documentos citados acima;
  • Procure um perito contábil (calculista ou contador) indicado pelo sindicato ou de sua confiança para realizar os cálculos de liquidação.
  • Indicação do Sindicato:

3. Envio dos Documentos ao Sindicato

  • Após realizar os cálculos, envie ao sindicato:
    • Todos os documentos citados anteriormente e os cálculos.
    • Cópia de documento de identificação com foto.
    • Contracheque atual.
    • Comprovante de residência.
    • Procuração preenchida e assinada (modelo está disponível NESTE LINK). 

4. Prazo para Envio dos Documentos

  • Toda a documentação deve ser enviada ao sindicato até o dia 30 de dezembro de 2024, para que possamos iniciar o cumprimento de sentença o mais breve possível.

5. Acompanhamento do Processo

  • O escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados cuidará do ajuizamento dos cumprimentos de sentença e informará o número do processo, a vara de tramitação e os eventos processuais relevantes até a quitação dos créditos.

Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe 

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