Com o trânsito em julgado da decisão obtida pelo Sisejufe no processo nº 0039712-36.2008.4.01.3400 (Seção Judiciária do Distrito Federal), que garantiu aos filiados o direito à devolução do imposto de renda cobrado sobre o auxílio pré-escolar (creche) recebido pelos filiados, os interessados em se beneficiar dessa vitória deverão proceder do seguinte modo, em ordem:
1 – completar, assinar e apresentar à unidade de pagamento de pessoal do órgão de lotação o Requerimento, para obter as fichas financeiras e a descrição de eventuais valores e datas de pagamentos efetuados administrativamente;
2 – quando obtiver a resposta do requerimento, levar as fichas financeiras e as informações obtidas, bem como o Resumo do Processo, para o contador indicado pelo sindicato (Cezar Aguirre – telefones 9611-9465; 2220-0809; 2233-2260 e 2516-2669; e-mail: cezar@progredi.com.br) ou contador de sua confiança, visando a elaboração dos cálculos de liquidação (o custo do serviço de cálculos, em qualquer das opções, é do interessado);
3 – quando disponíveis os cálculos, preencher e assinar a procuração e Declaração e fazer cópia da identidade, CPF e comprovante de residência;
4 – por fim, entregar a Procuração e todos os documentos e informações acima mencionados ao sindicato, no seguinte endereço: Av. Presidente Vargas, 509, 11º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP nº 20071-003.
São interessados na execução do julgado os filiados que receberam o auxílio pré-escolar a partir de 17 de dezembro de 2003, independentemente da época de filiação, e que tenham sofrido a incidência do IR sobre o auxílio pré-escolar.
Considerando que corre o prazo prescricional para execução, é imperioso que toda a documentação seja enviada à entidade até 10 de outubro de 2016.
A execução será patrocinada pelo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, que atuou na ação coletiva e possui equipe especializada e experiente em execuções de causas de servidores públicos.
Depois de ajuizada a execução, o sindicato prestará informações ao filiados, para acompanhamento do processo e providências até a quitação do RPV ou precatório.”