O Sisejufe encaminhou, nesta semana, ofício a todos os ramos do Poder Judiciário da União no Rio de Janeiro cobrando a implementação imediata do novo Adicional de Qualificação (AQ), conforme estabelece a Lei nº 15.292/2025, publicada no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2025.
A nova legislação altera os arts. 14 e 15 da Lei 11.416/2006 e estabelece regras mais modernas e justas para o AQ, incluindo novo cálculo por múltiplos do Valor de Referência (VR), critérios de acumulação, absorção (mestrado/doutorado) e regras específicas para Técnicas(os) Judiciárias(os) nomeadas(os) sob requisito de nível médio — com previsão de transformação automática de VPNI em AQ, quando cabível.
Lei já está em vigor e precisa ser cumprida
O Sisejufe reforça que a Lei nº 15.292/2025 entra em vigor na data de sua publicação, o que exige providências administrativas imediatas por parte dos tribunais e conselhos, com a inclusão do novo AQ em folha no menor prazo possível.
Além disso, o sindicato destaca que a implementação do novo AQ não pode ser tratada como “expectativa futura”: trata-se de direito legalmente assegurado, conquistado com mobilização e articulação nacional da categoria.
Previsão orçamentária e obrigação administrativa
No ofício encaminhado às administrações, o sindicato cobra informações oficiais e documentadas sobre o cumprimento do art. 4º da Lei 15.292/2025, especialmente sobre a autorização expressa da despesa em anexo específico da LOA, além de dotação orçamentária e medidas internas adotadas para viabilizar a implementação.
A entidade ressalta que houve previsão orçamentária para que a norma seja efetivada e, portanto, não há justificativa para atraso ou resistência administrativa.
Cronograma, sistemas e pagamento
O Sisejufe também solicitou que os tribunais apresentem cronograma detalhado de implantação, com data prevista para adequação de sistemas; data prevista para início do pagamento; e tratamento dos requerimentos já protocolados e dos novos pedidos.
A diretoria requer, ainda, que eventuais atrasos administrativos não prejudiquem os servidores, garantindo pagamento retroativo quando cabível, observada a regra legal de que o AQ é devido a partir da apresentação do título/diploma/certificado.
Ampliação das áreas: ponto central para validar titulações
Um dos pontos mais importantes reafirmados no ofício diz respeito à regulamentação interna prevista na lei, que deve ocorrer com transparência e sem restrições indevidas.
O sindicato alerta que a implementação do AQ não pode vir acompanhada de critérios restritivos artificiais sobre “áreas e temas de interesse”, que, na prática, esvaziem a lei e impeçam o reconhecimento de titulações obtidas pelos servidores e servidoras.
Para o Sisejufe, a ampliação das áreas é condição essencial para garantir justiça, coerência institucional e valorização real da qualificação — especialmente diante da diversidade de funções exercidas no Judiciário e do papel estratégico da formação para melhorar o serviço público prestado à sociedade.
Prazo de resposta e acompanhamento
O sindicato solicitou que os tribunais respondam ao ofício, com indicação da unidade responsável pelo acompanhamento do tema. Nossos dirigentes seguirão monitorando a implementação em cada ramo do Judiciário no RJ e reafirmam: a lei precisa ser cumprida integralmente e sem demora, com segurança jurídica, isonomia e valorização da categoria.
Confira abaixo os ofícios enviados a cada tribunal: