O Sisejufe ajuizou ação coletiva em favor da categoria com o objetivo de assegurar a efetivação do reajuste concedido pela Lei 14.523/2023 sobre as parcelas recebidas a título de Quintos/Décimos/VPNI, em relação as quais a Administração não estendeu a recomposição salarial, a despeito de previsão expressa da norma para incidência sobre as parcelas remuneratórias.
A Lei 14.523/2023 recompôs parcialmente a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União em 3 parcelas, sendo 6% em fevereiro de 2023, 6% em fevereiro de 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025. O artigo 1º, ao passo em que aplicou o reajuste sobre o vencimento básico e as verbas previstas nos Anexos III e VIII da Lei 11.416/2016, também estipulou sua aplicação às demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores do Poder Judiciário.
Nesse sentido, a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da transformação da incorporação de quintos/décimos de função comissionada, independentemente da época em que foi incorporada, é legalmente definida como remuneração. Portanto, não poderia ser excluída da recomposição, mas os órgãos do PJU não realizaram a revisão da VPNI, motivo pelo qual a entidade busca a justiça para corrigir a situação.
Para o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora o sindicato, “a Lei 14.523/2023 expressamente incidiu o reajuste sobre as parcelas remuneratórias. Assim, deve prevalecer sobre disposições legais anteriores e genéricas, por configurar diploma posterior e específico em relação aos servidores do PJU, conforme garante a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”.
O processo recebeu o número 5052260-91.2023.4.02.5101 e tramita na 32ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe