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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe aprova propostas para Encontro Nacional dos Servidores da JT, no encontro regional, realizado nos dias 27 e 28 de maio

Reunião nacional, chamada pela Fenajufe, acontece neste sábado (5/6), por videoconferência

Servidores e servidoras reunidos no II Encontro Estadual da JT do Rio de Janeiro, nos dias 27 e 28 de maio, aprovaram importantes propostas para serem levadas ao Encontro Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho, que será realizado pela Fenajufe no próximo sábado, dia 5 de junho. O principal ponto do documento é a reestruturação da Justiça do Trabalho, através da modificação da Resolução 63/2010.

Nesta reportagem, vamos disponibilizar as propostas aprovadas e encaminhadas à Fenajufe. Nas próximas matérias sobre o encontro da JT, organizado pela Secretaria Geral do Sisejufe, iremos detalhar os painéis que discutiram os seguintes temas: “Desmonte do Estado na perspectiva da JT”; “Trabalho remoto, teletrabalho e o futuro da carreira”; “Reforma administrativa e o desmonte dos serviços públicos”; “Assédio organizacional e moral no trabalho remoto” e “Condições de trabalho na pandemia e riscos do retorno ao trabalho presencial”. Aguardem nos próximos dias.  

As propostas aprovadas no Encontro Estadual dos Servidores e Servidoras da JT são as seguintes

REESTRUTURAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

O/as trabalhadores/as da Justiça do Trabalho – JT foram surpreendidos com a apresentação pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT de minuta para substituir a Resolução 63, com uma completa reestruturação que provocará mudanças profundas no seu funcionamento;

Declaramos a perplexidade na apresentação, mais uma vez, sem qualquer discussão profunda sobre o papel da JT na sociedade, sem ouvir os/as servidores/as e demais atores que atuam na esfera trabalhista, especialmente, em momento crítico para a própria sobrevivência dessa justiça especializada;

Considerando que a atuação célere da direção da Fenajufe garantiu espaço para diálogo com o CSJT, permitindo a estruturação de um calendário para discussão,

O II Encontro Estadual da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro resolve:

a. Que a Fenajufe organize e centralize a atuação na luta contra a provocação de qualquer prejuízo para o/as trabalhadores/as da Justiça do Trabalho com eventual aprovação da reestruturação apresentada pelo CSJT;

b. Que a Fenajufe e os Sindicatos a ela filiados busquem diálogo com os demais espaços políticos que atuam no ramo trabalhista, como Anamatra, OAB e Associações Estaduais de Magistrados e de Advogados;

c. Este Encontro do Rio de Janeiro decide indicar que não se adotem as fórmulas da Resolução 219 do CNJ, já repudiadas em reunião nacional da Fenajufe. Autoriza a Fenajufe, desde já, a contratação do Dieese (ou entidade de igual renome) para emissão de parecer sobre as fórmulas e suas consequências, a fim de convencer os Ministros do CSJT que não podemos aplicá-las. Como ponto de partida pode-se usar os dados do artigohttps://www.fenajufe.org.br/noticias/agencia-de-noticias/artigos/7696-res-63-do-csjt-nova-tentativa-de-desmontar-a-jt ;

d. Que a Fenajufe solicite ao CSJT que adie o debate de Reestruturação da JT para após a pandemia e que neste período abra discussão com todas as entidades, em especial a dos servidores, sobre a minuta da Resolução 63.

e. Que a distribuição de CJs e FCs corresponda à realidade de cada Regional, ouvidos na formação de sua estrutura administrativa e organizacional. Somos um país continental, há de se respeitar as particularidades de cada unidade da Federação.

f. Que cada juiz titular tenha dois assistentes e que o substituto também tenha um. A implantação do PJE trouxe velocidade à tramitação dos processos e os despachos e demais atos interlocutórios se sucedem quase que instantaneamente. Assim, a medida visa evitar a sobrecarga de trabalho e consequente adoecimento do servidor.

g. Que se mantenha a designação de contador. Estes profissionais na maioria dos casos foram compelidos pelas necessidades do trabalho a fazer uma faculdade de direito, já foram rebaixados de FC5 para FC4, não podem agora ser aviltados mais uma vez.

h. Que a necessidade de o 2º grau passar a fazer acórdão líquido, para evitar a fase de liquidação, seja suprida pela criação de cargo de contador no 2º grau, abrindo-se seleção interna para ocupar tais funções. Estes sim poderão ficar em um núcleo que atenda a todos os gabinetes, ou, melhor ainda, em turmas atendendo a cinco gabinetes. É contraproducente desvincular o contador do juiz. Estes devem continuar a interagir. O profissional estaria trabalhando com dois juízes titulares podendo criar um costume, que nunca existirá caso haja rotatividade de juízes e desembargadores.

i. Garantir ao menos um secretário de audiência em cada vara. Há um grande acúmulo de conhecimento que deve ser preservado. Não se pode repetir o que aconteceu com o encarregado de protocolo, quando se pensou que não haveria mais atendimento de balcão e se cortou a FC. Por longo tempo os guichês permaneceram cheios sendo atendidos em muitos casos por estagiários, em outros por diretores e demais servidores.

j. Articular discussão com as associações de diretores contra a extinção da função de assistente de diretor.

k. Que se garanta a quantidade e o pleno provimento dos cargos vagos dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais ante o aumento da complexidade da atividade e o desequilíbrio agravado pela não recomposição do quadro.

l. A Fenajufe deverá fazer um estudo técnico aprofundado dos impactos da minuta da nova resolução, proposta pelo CSJT, que visa reorganizar cargos e funções no âmbito da Justiça do Trabalho.

m. A Fenajufe deverá atuar política e juridicamente para impedir os impactos negativos decorrentes dessa minuta do CSJT que visa reorganizar cargos e funções no âmbito da Justiça do Trabalho.

n. Que a Fenajufe encaminhe junto ao CSJT a obrigatoriedade da implantação do Comitê de Combate ao Assédio Moral em todos os Regionais.

SECRETÁRIOS DE AUDIÊNCIA

Diante das reclamações dos Secretários de Audiência de 1º e 2º grau de que a nova realidade telepresencial está causando vários problemas relativos a estresse/sobrecarga de trabalho (muitos ruídos, muita dificuldade de algumas partes e advogados, extrapolação da jornada de trabalho, muitas rotinas novas e aumento da carga de trabalho) e à saúde do servidor (inobservância da pausa regulamentar para os secretários de audiência e ausência de equipamentos técnicos e ergonômicos adequados para o trabalho remoto), a Fenajufe deverá fazer um estudo técnico aprofundado dos impactos da nova realidade telepresencial para os Secretários de Audiência. Após os resultados do estudo, deverá a Fenajufe atuar política e juridicamente contra os impactos negativos aos servidores decorrentes dessa nova realidade.

SECRETÁRIOS DE AUDIÊNCIA – SISTEMA AUD4

Os Secretários de audiência do TRT da 1ª Região pleiteiam o retorno do sistema de elaboração de atas de audiência AUD3. O sistema que substituiu o AUD3 na 1ª região, o AUD4, é instável, porque é vinculado ao PJE, o que pode ocasionar sérios prejuízos ao processo, como perda total ou parcial da ata de audiência e dos depoimentos. Além disso, mesmo para os secretários que se arriscam a digitar direto no sistema, nos momentos de pico das audiências o AUD4 sempre apresenta grande lentidão na resposta à digitação (delay).

Pelo levantamento feito pela servidora Erika Pessoa, vários TRT’s ainda utilizam o AUD3: o TRT2, o TRT3, o TRT4 (que é o próprio desenvolvedor do AUD4), o TRT9, o TRT10, o TRT15, TRT16, o TRT20 e o TRT22.

Para justificar a desativação do AUD3, a administração do TRT da 1ª Região tem alegado que o AUD3 não é compatível com a nova versão do PJE, o que não procede, uma vez que vários TRT’s utilizam a mesma versão corrente do PJE, e alguns nem começaram a utilizar o AUD4, como é o caso da 3ª, da 10ª e da 16ª Região.

Para evitar o risco de perda das atas, os secretários de audiência têm digitado as atas, e principalmente os depoimentos, fora do sistema AUD4, num documento do Word, para depois colá-los na ata do AUD4. Ora, para que manter um sistema que não serve para ser usado em tempo real?”

(Proposta apresentada por Carla Nascimento e Érika Pessoa)

OFICIAIS DE JUSTIÇA

• Luta contra o PL Nº 6204/2019, que almeja o desmonte da execução de títulos judiciais e extrajudiciais no Poder Judiciário, por meio de atribuição ao tabelião de protesto o exercício das funções de agente de execução. Justificativa: Além de tornar o processo mais oneroso para a sociedade, o projeto de lei representa um esvaziamento da atividade judicante e uma desqualificação do serviço prestado e, na prática, significa a privatização e esvaziamento da atividade judicante, uma vez que propõe retirar essas atribuições, que hoje são do estado, através do magistrado e dos servidores públicos – responsáveis por dar encaminhamento aos atos ordinatórios –, e pretende passar para o setor privado. De fato, trata-se de um retrato do modelo político e econômico que o país está vivendo hoje, onde se pretende impor um modelo ultraliberal que visa a minimizar a participação do Estado. Então, esse projeto de lei está dentro desse contexto do Estado mínimo, de abstrair as atribuições do Estado, no caso, nós do Poder Judiciário, da magistratura e os servidores públicos.

• Patrocínio de parecer / levantamento, exarado por perito, quanto ao desempenho de atividade de risco, perigosa ou insalubre no cumprimento de ordens judiciais por oficiais de justiça e atuação incisiva por reconhecimento da atividade de risco dos oficiais de justiça no âmbito do Legislativo.

• Luta e atuação incisiva em defesa de inclusão de emenda/dispositivo nos PLs/Projetos em trâmite sobre custas (ou em outros que venham ser encaminhados pelo PJU ou em formulação no CNJ/STJ), a fim de incluir norma que imponha a obrigatoriedade de reajuste anual da Indenização de transporte.

POLÍCIA JUDICIAL

Com as recentes mudanças na legislação sobre armas, com o aumento de prerrogativas e Tb dos deveres dos servidores da área de polícia, é urgente que se trate da carreira. Não podemos continuar como mera especialidade sem um arcabouço legal abrangente, sem um porte de arma full e para 100% dos agentes, sem assistência jurídica, com plano de carreira que não contemple as garantias de manutenção de status de polícia e aposentadoria especial ou por acidente de trabalho ou ainda por invalidez em casos específicos.  Nosso treinamento tem que ser continuado com a criação de academias de formação e treinamento regionais e unificadas para os agentes de todas as 4 justiças federais.

(Proposta apresentada por Marcelo Melo)

FORMAÇÃO DE SERVIDORES

  1. Defesa da ESACS – TRT1

Considerando a divulgação da minuta da nova Resolução 63 do CSJT, revelou-se um cenário de desvalorização do servidor, no qual o assistente de juiz e o de gabinete ficam ligados ao juiz. Os demais (exceto os contadores, agora “contabilistas”) ficarão sem FC, ligados ao Diretor (CJ3).

É neste cenário que se propõe que a Escola Judicial faça a formação tanto de juízes quanto de servidores (art. 14, § 2o da minuta). No Rio de Janeiro, está em estudo uma proposta para que a EJ absorva a ESACS (Escola de Administração e Capacitação dos Servidores). É evidente o descaso com a formação dos servidores, em especial dos que “fazem trabalho repetitivo e devem ficar por aí sem função”. É tão evidente este descaso que, caso essa emenda seja aprovada, os tribunais de grande porte terão no máximo 0,5% do total de servidores e magistrados nas Escolas Judiciais, ou seja, sendo um total de 4 mil, poderão ter até 20 servidores. Hoje a ESACS-RJ tem 19 servidores. A experiência acumulada ao longo de 15 anos na formação e capacitação de servidores será perdida. A nova Escola Judicial, mesmo que agregue uns poucos remanescentes da ESACS, jamais irá realizar o trabalho hoje desenvolvido na formação dos servidores.

Assim, o Encontro do Rio de Janeiro aprova a luta pela manutenção da ESACS do TRT1 independente da Escola Judicial e para transformá-la em um modelo a ser  adotado por todos os TRTs.

  • Escolas de Formação de Servidores em todos os TRTs

Considerando o cenário atual de reforma administrativa, déficit de servidores, duríssimos cortes orçamentários e de pandemia;

Considerando que este cenário requer não só servidores cada vez mais capacitados técnica e emocionalmente para o cumprimento de seus papéis institucionais como também a entrega de serviços com a qualidade devida e que é isto que a sociedade exige e merece;

Considerando que a formação e capacitação dos servidores em muito difere das competências exigidas aos Magistrados;

Considerando que no TRT-RJ, há quase 16 anos, acumula-se experiência de um excelente trabalho desenvolvido estrategicamente, através de ações educativas nas áreas meio e fim, pela Escola de Capacitação de Servidores – ESACS.

Considerando que esta escola, na visão dos servidores, conquistou um espaço de excelência, com a capacitação de servidores de todas as áreas, por possuir orçamento próprio e gestores servidores;

Considerando que a ESACS é um símbolo de sucesso de capacitação dos servidores, portanto é uma experiência vitoriosa que deve servir de modelo para o País.

O II Encontro Estadual da JT do Rio de Janeiro, ao analisar a proposta de reestruturação da Justiça do Trabalho através da modificação da Resolução 63/2010, apresenta as propostas abaixo para serem levadas ao Encontro Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho, no dia 5 de junho de 2021, e reivindicadas pela FENAJUFE perante o CSJT:

A – Extinção do § 2º do artigo 14 “As Escolas Judiciais serão responsáveis pela capacitação dos magistrados e servidores do Tribunal em todos os temas de formação”.

B – Adoção por todos os TRTs de uma Escola de Capacitação dos Servidores desvinculada da Escola Judicial, tendo a ESACS do Rio de Janeiro como modelo a ser adaptado à realidade de cada Tribunal, inclusive no quantitativo de pessoal.

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