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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe apoia ação da Defensoria e MPRJ contra decreto estadual que inviabiliza vacinação das pessoas com deficiência

Imunização contra Covid-19 é marcada por decisões atropeladas que prejudicam segmento

O Sisejufe assinou, juntamente com dezenas de entidades, uma nota de apoio à Defensoria Pública e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pela proposição da Ação Civil Pública nº 0074286-09.2021.8.19.0001. A Ação Civil requer, com urgência, que o Estado do Rio de Janeiro, em especial a Secretaria de Estado de Saúde, assegure o cumprimento rigoroso das normas Constitucionais e Infraconstitucionais que garantem às pessoas com deficiência e suas famílias o acesso à vacinação de forma prioritária. As pessoas com deficiência estavam incluídas entre os grupos prioritários para receber a imunização no Plano Nacional de Vacinação, que dá as diretrizes para estados e municípios. O governo do Estado do Rio, no entanto, alterou o cronograma, incluindo nos grupos prioritários, na frente das pessoas com deficiência, profissionais das áreas de segurança e educação. A cidade do RJ já está vacinando, no sistema drive-thru, pessoas com deficiência, mas limitou ao grupo com mais de 18 anos que tenha autismo, paralisia cerebral ou síndrome de Down, alijando pessoas com outros tipos de deficiência, o que configura mais uma incoerência. Na sequência de absurdos contra o segmento, essa semana, o governo Federal alterou o Plano Nacional de Vacinação contemplando apenas as pessoas com deficiência cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Independentemente de decisões transitórias, a nota de apoio à Ação Civil Pública do MPRJ e da Defensoria destaca que cabe ao Estado “assegurar os direitos em situações de emergência humanitária, em especial quanto aos cuidados e atenção no seu atendimento e à remoção de riscos e agravos de qualquer natureza que normativas constitucionais e infraconstitucionais lhes garantem com a devida prioridade e que o poder judiciário efetivamente garanta a prioridade de vacinação das pessoas com deficiência e de forma veemente afaste eventual exclusão diante de necessário atendimento de urgência médica desse grupo social”.

O documento, assinado por 37 entidades, cita, entre os argumentos para justificar a prioridade na vacinação, a Constituição brasileira de 1988 (artigo 196). A ação também menciona a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada com valor de norma constitucional pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgada pelo Decreto Executivo nº 6.949/2009, que estabelece que os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar a proteção e a segurança de pessoas com deficiência que se encontrarem em situações de risco, inclusive em situações de emergências humanitárias (Artigo 11).

Garantia dos direitos e proteção social

A nota destaca, ainda, que o Conselho Nacional de Saúde expediu no dia 30 de abril de 2020 a recomendação nº 031, aconselhando medidas emergenciais complementares que visam à garantia dos direitos e da proteção social das pessoas com deficiência no contexto da Covid-19 e ainda, especialmente sinalizando para a importância do item 8 dessa mesma recomendação. Considerando o risco de que eventual Plano, Protocolo ou Recomendação não entenda a complexidade da condição de deficiência, como é habitual no senso comum capacitista, ou seja, discriminatório contra a pessoa com deficiência.

O texto ressalta, por fim, a necessidade de suspensão dos efeitos do Decreto Estadual nº 47.547/2021, de forma a evitar a vacinação de grupos que não seriam atendidos nesse momento da vacinação, conforme disposto no PNI, garantindo-se a vacinação completa dos grupos prioritários de idosos, pessoas com comorbidades e pessoas com deficiência, bem como de todos os outros que estejam, justificadamente, em posição anterior àqueles previstos no Decreto, antes de se avançar para as demais categorias. Leia a nota de apoio neste link.

“É inaceitável que as pessoas com deficiência, com todas as suas vulnerabilidades, sejam afetadas pelo Decreto estadual que instituiu o ‘fura fila institucional’. Por isso, o Departamento de Acessibilidade e Inclusão (DAI) do Sisejufe se uniu a outras entidades na luta para que o direito à vacinação prioritária seja assegurado. E o problema não acontece somente no Brasil. As pessoas com deficiência têm sido a minoria mais afetada do mundo durante a atual pandemia. Na Índia, por exemplo, organizações de pessoas com deficiência também se uniram em uma campanha para priorizar a vacinação para o segmento. Queremos que nossos direitos sejam respeitados pelo governo federal, por governos estaduais e pelos municípios, onde efetivamente tudo acontece de fato e de direito”, destacou o coordenador do DAI, Ricardo Azevedo.

Descrição da foto em destaque: enfermeira aplica vacina no braço de uma pessoa de camisa azul

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