Em reunião com o corregedor-regional, Andrés Fontes, representantes do Sisejufe e do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Espírito Santo (Sinpojufes) propuseram alterar pontos do Provimento T2-PVC-2012/00010 de 2 de agosto de 2012, que implementou a nova redação do Artigo 351 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. O provimento estabelece prazo máximo para cumprimento dos mandados judiciais pelos oficiais de justiça do Rio e do Espírito Santo. No encontro, os dirigentes sindicais reivindicaram, entre outros pontos, que o limite de 60 dias para o cumprimento das execuções fiscais seja estendido também às execuções extrajudiciais. O objetivo das modificações seria o de estabelecer prazos adequados a fim de um cumprimento eficiente das ordens judiciais.
De acordo com o coordenador do Núcleo dos Oficiais de Justiça do Sisejufe (Nojaf), Marcio Cotta, o argumento usado pelos dirigentes sindicais foi o de que em todas as execuções, sem distinção, existem razões que necessitam de um prazo maior para efetuação do mandado, dentre elas: dificuldade de se achar o devedor, o desdobramento da citação em arresto, ou procedimentos decorrentes da penhora (avaliação, registro e nomeação de depositário).
Também foi solicitada a ampliação do prazo dos mandados criminais. Para Cotta, “não se vê razão para a redução do prazo para apenas 20 dias. Afinal, as urgências serão sempre tratadas em regime de plantão”. Além do coordenador do Nojaf, participaram da reunião com o corregedor-regional, o diretor-presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, e a presidenta do Sinpojufes, Iracema Pompemayer.
Segundo o coordenador do Nojaf, o corregedor-regional André Fontes, ressaltou que as ações criminais devem ter um tratamento diverso, mas em casos específicos pode-se criar um mecanismo para dilatar o prazo caso seja necessário. Cotta lembrou que os mandados cumpridos em área rural tinham prazos diferenciados de 60 dias devido as dificuldades dos oficiais de justiça durante as diligências nessas áreas. Por isso, foi solicitado em seguida o estabelecimento de prazo maior para o cumprimento nessas localidades. “A receptividade foi boa e o corregedor compreendeu os argumentos e pretende estudar as alterações propostas”, informou Marcio Cotta.
Durante o encontro, o coordenador do Nojaf ressaltou para o corregedor que foi um grande avanço o estabelecimento de prazos para cumprimento de mandados pela corregedoria de forma unificada. Na avaliação de Cotta, a medida dá segurança ao servidor, que não fica exposto a constantes alterações ou exigências diferenciadas dos diversos juízos. Mas destacou a necessidade de pequenos ajustes.
Pelo provimento, o Artigo 351 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região passa a vigorar com a seguinte redação: prazo máximo para cumprimento dos mandados judiciais, contado de seu recebimento pelo oficial de justiça, será de 60 dias em execuções fiscais; de 30 dias para os demais feitos de natureza cível; e de 20 dias para os de feitos de natureza criminal.
Fonte: Imprensa Sisejufe, com informações do Núcleo dos Oficiais de Justiça do Sisejufe (Nojaf)