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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sindicato traz reflexões sobre contratação temporária como política de Estado

Projetos articulados no Senado e na Câmara buscam consolidar vínculo precário no serviço público

Dois projetos praticamente idênticos tramitam simultaneamente nas duas Casas do Congresso Nacional: o PL 3086/2025, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB/SE), e o PL 3069/2025, apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB/SP) e outros parlamentares. Ambos propõem uma norma geral nacional para contratação de agentes públicos especiais, ou seja, trabalhadores temporários sem vínculo efetivo com o Estado.

A proposta se ampara no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, que permite contratações temporárias para “necessidade temporária de excepcional interesse público”. No entanto, os dois textos visam justamente o oposto: deixar de ser exceção para virar regra.

O que está em jogo?

Embora os projetos prevejam garantias mínimas aos contratados — como 13º proporcional, férias, licença-maternidade/paternidade e adicional de insalubridade — o modelo proposto institucionaliza a lógica da rotatividade e da flexibilização dos vínculos no serviço público, sem estabilidade, com avaliação por produtividade e contrato de até seis anos, prorrogável.

Com isso, abrem caminho para substituir progressivamente concursos públicos e carreiras estáveis por vínculos frágeis e de curta duração, sob o pretexto de mudanças demográficas, transitoriedade ou rotatividade de pessoal.

Na prática, isso significa fragilizar a continuidade das políticas públicas, expor os trabalhadores a relações instáveis e reduzir a autonomia técnica e profissional do funcionalismo — elementos fundamentais para a execução de políticas de Estado.

Concursos públicos sob ataque

Apesar de ambos os projetos alegarem respeitar concursos em vigor, eles admitem contratações temporárias mesmo com aprovados aguardando nomeação — desde que haja um “estudo técnico” que descarte a necessidade de provimento efetivo. Pior: se o aprovado aceitar ser contratado como temporário, fica impedido de assumir cargo efetivo por dois anos, criando um círculo vicioso de desvalorização do concurso público.

Uma articulação institucionalizada

As justificativas dos projetos afirmam que o objetivo não é substituir o regime estatutário nem atingir as carreiras de Estado. Mas a abrangência do texto alcança áreas estratégicas como educação, saúde, assistência social e outras com forte presença de contratos precários — e onde os concursos têm sido cada vez mais raros.

O texto inclusive dedica capítulo especial à educação, admitindo contratações temporárias como forma permanente de lidar com mudanças curriculares e demográficas, consolidando um modelo que já hoje representa um alto índice de precarização nas redes públicas.

Risco de legitimar precarização

A criação do Portal Nacional de Contratações por Tempo Determinado (PNTD) é apresentada como medida de controle social. No entanto, ao formalizar a existência contínua e massiva desses contratos, o portal pode se tornar instrumento de legitimação da fragilidade institucional, normalizando o que deveria ser provisório e excepcional.

Falso discurso de modernização 

Mesmo com o discurso de modernização e garantias, os PLs 3086/2025 e 3069/2025 propõem uma profunda mudança estrutural no regime de pessoal do Estado. Em vez de fortalecer o serviço público, abrem caminho para um modelo gerencial de curto prazo, sujeito à lógica da eficiência produtivista, e não da garantia de direitos.

Ao transformar o temporário em padrão, ameaçam carreiras, reduzem a previsibilidade orçamentária, enfraquecem a autonomia técnica do servidor e precarizam o atendimento à população.

O assessor parlamentar e institucional do Sisejufe e da Fenajufe, Alexandre Marques, avalia que as duas propostas ampliam a exceção prevista no art. 37 da Constituição, transformando-a em regra, fragilizando a estabilidade e o planejamento da administração pública.

“Mesmo com vedações a atividades típicas de Estado, o risco de desvio de finalidade permanece. É essencial defender o concurso público como forma legítima de ingresso no serviço público. O avanço dessa proposta exige amplo debate com a sociedade e entidades representativas, sob pena de comprometer a qualidade e a impessoalidade dos serviços públicos”, reforça.

O Sisejufe seguirá acompanhando e mobilizando a categoria contra essa tentativa de transformar o Estado em um “prestador flexível de serviços”, à custa da desvalorização do funcionalismo.

“Flexibilização não é modernização. É precarização com nova embalagem”, conclui a presidente do sindicato, Lucena Pacheco Martins.

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