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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sindicato reivindica redução da jornada de trabalho no TRT e TRF

Em um dos tribunais, pedido é suspenso e, em outro, sequer se tem notícias

Max Leone*

Os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) vão ter que se mobilizar juntamente com a diretoria do Sisejufe para conseguir dobrar as respectivas administrações e garantir a implementação da jornada de seis horas diárias nos dois foros, assim como foi feito com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que se baseou no Requerimento Administrativo 45.642/2013, protocolado pelo Sisejufe, e adotou as seis horas para o funcionalismo da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, em novembro do ano passado. O sindicato tem pressionado para que os outros dois tribunais também tenham o mesmo procedimento do TRE.

O Sisejufe está reiterando o pedido de implementação da jornada de seis horas para ambos os tribunais, levantando o questionamento sobre a mudança no processo de trabalho a partir da implementação do processo eletrônico que assemelha os servidores do poder judiciário aos trabalhadores operam com entrada de dados. O impacto da mudança no processo de trabalho com a informatização e com a implantação do processo eletrônico, juntamente com aumento progressivo das metas estabelecidas, tem impactado profundamente a saúde dos servidores com aumento das doenças osteomusculares e também problemas oftálmicos, além do crescente e perigoso aumento das doenças psíquicas.

Questionada pelo Contraponto, a Assessoria de Comunicação do TRT1 informou que o pedido do Sisejufe para adoção da jornada de seis horas de trabalho foi negada pelo presidente do Tribunal, desembargador Carlos Alberto Araújo Drummond. Em função disso, o sindicato entrou com recurso administrativo no Órgão Especial do Tribunal. De acordo com a assessoria, a relatora do recurso, desembargadora Mirian Lippi Pacheco, suspendeu o pedido por 180 dias, a partir de 5 de novembro de 2013.

A explicação se baseia, conforme a assessoria, que no Código de Processo Civil (CPC), o procedimento deve ser suspenso quando a decisão de mérito depender do julgamento de outra causa,  no caso, é preciso aguardar a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da autonomia dos tribunais para determinarem seus horários de funcionamento.

De acordo com a assessora jurídica do Sisejufe, a advogada Aracéli Rodrigues, o que o TRT1 fez foi suspender o procedimento administrativo iniciado pelo Sisejufe, em razão da decisão liminar proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598. Na decisão do STF, houve a determinação de que os tribunais mantivessem, sem qualquer redução, o horário de atendimento ao público, até a decisão final da ADI. “Em razão dessa decisão, o TRT1 entendeu que não poderia decidir sobre o pedido do Sisejufe, por ora, e determinou a suspensão do processo administrativo”, esclareceu a assessora jurídica do Sisejufe.

TRF2 não se pronuncia
Procurada pelo reportagem do Contraponto, a assessoria do TRF2 ainda não retornou o contato com a posição oficial daquele Tribunal.

Com a vitória do Sisejufe no TRE, a jornada de seis diárias valerá para os períodos em que não houver eleições. De acordo com o Artigo 1º do Ato da Presidência, entre 1º de abril e 30 de novembro dos anos em que tiver eleições a jornada dos servidores será de 40 horas semanais ou oito horas diárias, destinada uma hora para o almoço, ou de 35 horas semanais não computada a pausa para alimentação.

Os analistas judiciários que exercem a função de médicos terão jornada de 20 horas semanais. Já os que têm especialidade em Odontologia trabalharão jornada de 30 horas líquidas, independentemente dos anos de período eleitoral, exceto para os casos em que forem designados ou nomeados para o exercício de cargo de comissão ou função de comissão, que terão mesma jornada dos demais servidores.

Já os ocupantes de cargo de comissão ou de função comissionada também terão a jornada de seis horas, mas poderão ser convocados sempre que houver interesse da Administração para a necessidade de serviço.

*Da Redação

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