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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Servidores elegerão delegados, dia 20 de julho, para a 2ª reunião do Coletivo Nacional de Técnicos Judiciários

A assembleia acontece às 19h, no auditório do Sisejufe, situado na Avenida Presidente Vargas, 509/11º andar.

Os servidores do Judiciário Federal do Rio vão debater a mudança de escolaridade para o Nível Superior do Cargo de Técnico Judiciário em assembleia convocada pela direção do Sisejufe para o dia 20 de julho. Os participantes vão deliberar e eleger representantes para a delegação fluminense que vai participar da 2ª Reunião do Coletivo Nacional da Fenajufe de Técnicos do Judiciário e do Ministério Público da União (Contec).  Os delegados eleitos defenderão a posição dos servidores do Rio no encontro.

Para ser indicado à delegação será preciso ser membro do Cotec/RJ; e ter participado dos debates sobre o tema em reuniões ordinárias do Cotec/RJ. Serão escolhidos um delegado por cada ramo do Judiciário Federal Fluminense (JT, JE, JM e JF).

A assembleia acontece às 19h, no auditório do Sisejufe, situado na Avenida Presidente Vargas, 509/11º andar.

 

Leia as propostas que os membros do Coletivo de Técnicos do Sisejufe defendem e que serão levadas para o Contec da Fenajufe

1) Não se opor a mudança de escolaridade do cargo para o nível superior, sendo registrado que a maioria dos presentes defende que o elemento de maior valorização dos técnicos é a sobreposição de tabelas que de fato trará valorização necessária aos servidores.

2)Ficou também registrado que a posição minoritária na reunião dos que defendem a mudança de escolaridade como o elemento mais estratégico para a valorização também seria registrada para fins de conhecimento de todos.

3) A sobreposição das tabelas dos cargos de técnico e de analista e que seja criado um mecanismo que evite a redução salarial em casos de mudança do servidor do cargo de técnico para o cargo de analista, seja pela introdução do enquadramento proporcional ao tempo de serviço no judiciário, ou seja pelo estabelecimento de VPNI para assegurar a irredutibilidade salarial quando da mudança de cargo;

4) A organização do quadro de pessoal em Carreira Única através da aprovação do PL 319/ 06;

5) A manutenção do atual cargo de Técnico Judiciário sem alteração de nomenclatura ou criação de outro cargo, evitando mudanças que podem colocar o atual cargo em extinção;

6) A implantação dos mecanismos de mobilidade horizontal e vertical da Carreira em Y;

7) A Ascensão Funcional dentro dos critérios rigorosos e democráticos estabelecidos na PEC 34/2017.

 

 

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