Os servidores públicos são sempre os alvos preferidos e mais fáceis de serem apontados como os culpados por todas as mazelas provocadas em sua maioria pela incompetência ou falta de políticas de governos. No momento em que o país e o mundo vivem uma pandemia de coronavírus cabe aqui uma pergunta. Quem são os profissionais que estão na linha de frente no combate da covid-19 na área da Saúde e da Segurança Pública?
Em grande parte são sim, os servidores públicos (das três esferas) para desespero da sanha privatista que sempre ronda os discursos e que são reproduzidos pela grande mídia. Vale muito destacar que o Judiciário não parou. Os servidores continuam, de casa, a desempenhar suas funções para que a população não seja prejudicada.
O mais recente ataque ao funcionalismo público do país ocorre logo em seguida da decisão por maioria do Supremo Tribunal Federal (STF), que sacramentou ser inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permita a redução de vencimentos de servidores para a adequação de despesas com pessoal. A decisão do Supremo tem como base a Constituição Federal.
O movimento é sempre o mesmo. Deu alguma coisa errada, a culpa é dos servidores públicos. Não bastasse já ter que enfrentar os próximos 18 meses sem reposição salarial, com a aprovação do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus que prevê o congelamento até dezembro de 2021, o funcionalismo público volta a ter uma tentativa de desvalorização quando seu papel tem sido da maior importância no enfrentamento da pandemia.
Fala-se muito que é preciso reduzir os salários dos servidores para que contribuam e permitam que os governos tenham verbas possam ser direcionados no combate ao coronavírus. No entanto, pouco se fala da capacidade, por exemplo, do Poder Judiciário Federal gerar recursos para os cofres da União.
Em recente artigo publicado na grande imprensa, o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Reis Friede, destacou: “A ação do Judiciário, especialmente, a da Justiça Federal, terá relevância na recomposição dos cofres públicos, até porque se trata do único ramo da jurisdição que arrecada mais do que gasta, graças às sentenças e acórdãos proferidos em ações de execução de dívidas com a Fazenda Nacional”.
Em seu texto, o desembargador prossegue: “No ano passado, segundo o relatório “Justiça em Números,do Conselho Nacional de Justiça”, a arrecadação da Justiça Estadual por essa via foi R$ 6,9 bilhões, enquanto a da Federal foi de R$ 31 bilhões, ou seja, 4,5 vezes maior, embora haja somente cinco tribunais regionais federais, diante de 27 estaduais. Na 2ª Região, que abrange apenas dois estados da federação, o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, a soma dos depósitos de execuções fiscais foi de mais de R$ 3 bilhões”.
Ou seja, o Judiciário contribui e muito para a arrecadação aos cofres públicos, informação que parece não interessar à grande parte dos veículos de comunicação.
Também é muito importante lembrar que os servidores públicos vivem um cenário de agravamento devido às novas alíquotas do desconto previdenciário que foram estabelecidas pela Reforma da Previdência e que podem reduzir nominalmente em até 50% o salário do funcionalismo, ou seja, sentirão na pele a redução de salários.