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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

CONTRA O ATO 107 – Servidores resistem contra Ato da Presidência do TRT1

A luta dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT1) e da direção do Sisejufe contra a mudança na jornada de trabalho do funcionalismo do órgão continua. Por meio do Departamento Jurídico da entidade, a diretoria do sindicato entrou com requerimento administrativo contra a adoção do Ato 107/2017 do presidente do TRT1, desembargador Fernando Antônio Zorzenon da Silva, que estabelece jornada diferenciada entre os servidores, regulamenta o uso do ponto eletrônico e adota critérios para banco de horas e horas extras. No mesmo documento também foi feito pedido de tutela antecipada.  O objetivo do sindicato foi suspender imediatamente o Ato 107 “a fim prever uma jornada de trabalho única, havendo, pois, a uniformização da jornada para 7 horas ininterruptas diárias para todos os servidores”.

No documento, a direção do Sisejufe questiona a validade do Ato 107 “por estabelecer jornadas diferenciadas para cargos em que não há essa diferenciação prevista em legislação específica e torna obrigatória a realização de intervalo intrajornada de, no mínimo, 30 minutos”. Pela medida adotada pela Presidência do TRT1, será cumprida jornada de 7 horas  diárias por servidores que não exercem função comissionada ou cargo em comissão; de 7h30  diárias para quem tem função comissionada ou que recebem Gratificação de Atividade de Segurança (GAS); e  8 horas (oito horas) diárias para servidores em exercício de cargo em comissão.

Na petição administrativa, o sindicato alega que a Resolução 88/20093, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, “prevê apenas a possibilidade de fixar a jornada em sete horas ininterruptas”. Para a direção do Sisejufe, “portanto, não há qualquer previsão para diferenciação de jornada entre os servidores bem como para a obrigatoriedade do intervalo intrajornada, devendo esta ser ininterrupta”.

Valter TRT1

Para Valter Nogueira e demais diretores do Sisejufe, o que acontece no TRT1 é “uma evidente violação ao princípio básico da isonomia, vez que se determina a diferenciação da jornada entre servidores apesar de a legislação específica não o fazer”

Assinado pelo presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, o requerimento administrativo deixa bem claro, entre outros pontos, que houve “uma evidente violação ao princípio básico da isonomia, vez que se determina a diferenciação da jornada entre servidores apesar de a legislação específica não o fazer”.

No documento, o Departamento Jurídico do Sisejufe cita alguns exemplos de órgãos que têm suas jornadas garantidas como o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no qual os servidores cumprem expediente fixado em razão das atribuições dos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 horas, para os servidores ocupantes de cargo em comissão, níveis CJ-1 a CJ-4; 35horas, para os demais servidores. Já no Tribunal Superior do Trabalho (TST), os servidores cumprem jornada de trabalho de 35 horas semanais, ressalvadas as situações disciplinadas por leis específicas, entre outros.

A luta contra a mudança na jornada vem de logo tempo no TRT1, com a mobilização dos servidores e da direção do Sisejufe. Na manifestação mais recente, ocorrida em 25 de setembro, na porta do prédio da Lavradio, os servidores aprovaram, em assembleia, a entrada do recurso administrativo alegando a inconstitucionalidade de vários pontos da iniciativa do Ato 107, que foi publicado no dia 13 de setembro e entrou em vigor no dia 2 de outubro.

O movimento contra o Ato 107 é um desdobramento da luta contra o Ato 55, também da Presidência do TRT1, que vem demonstrando completo descaso e falta de compromisso com o funcionalismo do tribunal. O Ato 55 adotava jornada de 8 horas mais uma de almoço e foi rechaçado pela categoria. O sindicato fez requerimento contrário afim de ser analisado pelo Órgão Especial do TRT1.  A administração do tribunal negou o pedido ignorando o pleito dos funcionários e da diretoria da entidade de pautar o recurso. Diante disso, adotou a nova medida, o Ato 107/2017.

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