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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Servidor que não é sindicalizado ainda pode se livrar do desconto do IR sobre um terço de férias

Os servidores do Judiciário Federal do Rio que não são sindicalizados podem se associar ao Sisejufe para se beneficiar da ação judicial ganha pelo sindicato que suspende a cobrança de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) de um terço de férias.  O Sisejufe, em substituição aos seus filiados, obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de Brasília, para evitar a incidência do IRPF sobre o adicional de 1/3 de férias.

A direção do Sisejufe lembra que o período de recesso se aproxima e é importante que os servidores não sindicalizados procurem a entidade para, em se sindicalizando, terem o direito a suspensão do desconto, afastando eventuais correrias e transtornos de última hora. De acordo com Rudi Cassel, assessor jurídico do sindicato, o processo é coletivo e, portanto, ainda possível estender a decisão aos que se filiarem. “Mas é importante que o procedimento de sindicalização seja feito o mais rapidamente possível”, afirmou Cassel, ressaltando que o sindicato tem recebido várias consultas a respeito do assunto.

Para que se sindicalize, o servidor pode acessar a página eletrônica do Sisejufe – www.sisejufe.org.br/beta/ e clicar em “O Sindicato”, no alto do sítio. Depois ir em “Ficha de Sindicalização”, imprimir e preenchê-la com os dados corretamente.   O documento pode ser enviado pelo Fax (21) 2215-2443. Quem quiser também pode digitalizar a ficha e enviar para o endereço eletrônico contato@sisejufe.org.br, enviá-la pelos Correios para Sisejufe – Avenida Presidente Vargas, nº 509/11º Andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20071-003 ou pessoalmente na recepção do sindicato, no endereço já citado.

Vale lembrar que o sindicalizado passa a descontar 1,15% sobre o Vencimento-base. O servidor passa a usufruir de uma série de benefícios como advogados do Departamento Jurídico com hora marcada; serviços da Sede Campestre do sindicato em Teresópolis e vários outros serviços e convênios.

 

Relembre o caso
Em decisão publicada em 30 de julho desse ano, a Sétima Turma do TRF1 confirmou, por unanimidade, decisão monocrática do relator do Agravo de Instrumento em que o sindicato requereu tutela antecipada para afastar a incidência de Imposto de Renda sobre o adicional de 1/3 de férias dos filiados da entidade.

É mais uma vitória que beneficiará os filiados do Sisejufe a partir do próximo período de férias. O terço de férias é deduzido em até 27,5% do seu valor por conta do tributo indevido. O advogado Rudi Cassel esclarece que a tese veiculada pela ação coletiva do sindicato partiu da antecipação da mudança de posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o IRPF. Segundo ele, ao julgar a isenção de contribuição previdenciária o STJ alterou a jurisprudência e decidiu que a vantagem tem natureza indenizatória.

 

Sobre as indenizações não incidem impostos
A ação ainda será objeto de sentença e deve ir como apelação para o TRF1, caindo na mesma turma que decidiu sobre a medida liminar. Para Cassel, o atual precedente representa importante vitória no encadeamento decisório da demanda. Ao final, caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STF) a análise final em recurso especial, se o Supremo Tribunal Federal (STF) mantiver a rejeição da análise de base de cálculo de tributos, por considerar a matéria infraconstitucional.

O assessor jurídico do Sisejufe aponta que sobre as indenizações também não haverá impostos e lembra que somente após o trânsito em julgado poderão ser executados os valores retroativos, que também foram pedidos na ação coletiva do Sisejufe. O agravo de instrumento no TRF1 tramita sob o número 0012487-51.2011.4.01.0000, enquanto na Seção Judiciária do Distrito Federal recebeu o número 0007974-59.2010.4.01.3400.

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