Uma decisão da 1ª Vara Federal de Campo Grande garantiu a um servidor público, docente do Instituto Federal do Mato Grosso do Sul, o direito à remoção para acompanhar sua esposa, que foi deslocada para a Universidade Federal de Goiás (UFG) por interesse da administração. A decisão judicial suspendeu os efeitos da negativa administrativa inicial, reconhecendo o direito do servidor com base na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O servidor público, que atua como docente no Instituto Federal do Mato Grosso do Sul, teve seu pedido de remoção negado administrativamente sob a justificativa de que a remoção envolvia entidades diversas. Sua esposa, também servidora pública, foi deslocada para a UFG por interesse da administração, e o servidor buscava acompanhar sua cônjuge.
Insatisfeito com a negativa administrativa, o servidor ingressou com ação judicial para garantir seu direito à remoção. A 1ª Vara Federal de Campo Grande concedeu a remoção, suspendendo os efeitos da decisão administrativa que havia negado o pedido.
A decisão judicial foi fundamentada na jurisprudência consolidada do STJ, que estabelece que cargos de professores de Universidades Federais e Institutos Federais devem ser considerados, para fins de aplicação do art. 36 da Lei nº 8.112/90, como pertencentes a um único quadro de professores federais, todos vinculados ao Ministério da Educação. Este entendimento foi reforçado no julgamento do REsp 1.833.604, em 03/10/2019.
O advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, destacou que “não existem motivos que justifiquem a Administração negar o pedido do servidor, visto que ele preenche todos os requisitos para ter deferida a remoção para acompanhamento de cônjuge.” A decisão judicial reconheceu que a negativa administrativa não tinha fundamento jurídico adequado, considerando a jurisprudência aplicável.
A decisão é passível de recurso, mas, por enquanto, garante ao servidor o direito de acompanhar sua esposa na nova localidade de trabalho.
A decisão judicial reforça a importância de garantir os direitos dos servidores públicos à remoção para acompanhamento de cônjuge, especialmente quando ambos são vinculados a entidades federais de ensino. Este reconhecimento é essencial para a manutenção da unidade familiar e para a observância dos direitos previstos na legislação e na jurisprudência consolidada.
Processo nº 5003362-05.2024.4.03.6000 – 1ª Vara Federal de Campo Grande.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe