O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirmou, em nota, que a exoneração de Alexandre Gomes Machado da Secretaria Judiciária da Corte foi motivada por “reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política”. O tribunal diz que o caso será devidamente apurado. Em relação ao depoimento prestado por Machado espontaneamente à Polícia Federal, na qual o ex-servidor diz que foi desligado após apontar suposta falha envolvendo inserções de rádio, o TSE diz que a declaração foi uma “tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização” e que a declaração feita por ele é “falsa e criminosa”.
Segundo o TSE, será aberto um processo administrativo contra Machado. “Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”, disse o tribunal. O tribunal diz ainda que, se Machado identificou falha nos procedimentos de inserção, deveria ter comunicado imediatamente seus superiores sob pena de responsabilização. “É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito”, frisou o TSE.
Exoneração e depoimento. Alexandre Gomes Machado foi exonerado hoje (26) do cargo de assessor da Secretaria Judiciária do TSE, órgão que lida com o pool de veículos de imprensa responsável pela distribuição das inserções de rádio e TV para emissoras do país. Após sua saída do tribunal, ele foi voluntariamente à Polícia Federal prestar depoimento sobre sua saída, que alega ter sido sem uma explicação de motivo. Ele relatou aos policiais que encaminhou um e-mail da rádio JM Online à chefe de gabinete do secretário-geral, Ludmila Boldo, na qual a emissora diz ter deixado de levar ao ar 100 inserções do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) entre os dias 7 e 10 de outubro de 2022.
“Que cerca de 30 minutos após esta comunicação foi informado, pelo seu chefe imediato, de que estava sendo exonerado, porém não lhe foi informado quanto à motivação de sua exoneração”, relatou à PF. Machado alega que quis prestar o depoimento espontaneamente por “temer por sua integridade física ou que lhe sejam imputados fatos desabonadores”.
O UOL apurou que o nome de Machado já era considerado que seria exonerado por questões relacionadas à produtividade e o relacionamento com demais colegas de trabalho. O episódio ocorre na esteira da alegação da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre suposta fraude nas inserções de rádio no Norte e no Nordeste. Bolsonaro alega no TSE que emissoras das regiões exibiram mais programas de Lula do que de sua campanha, o que teria beneficiado o petista. Ontem, a campanha de Bolsonaro disse ao TSE que os dados levados à Justiça Eleitoral se referem a um “estudo técnico parcial” e que o documento não é apócrifo.
A resposta foi entregue após o ministro Alexandre de Moraes, presidente do tribunal, afirmar que a campanha fez uma acusação “sem base documental alguma” e determinou que em 24 horas fossem apresentadas “provas ou documentos sérios”.
Leia a íntegra da nota do TSE:
O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.
A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado.
As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal
são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.
Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”.
Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.
É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.”
Fonte: UOL notícias / crédito da foto: TSE