O Senador José Serra (PSDB/SP) apresentou, na última quinta-feira (29/08), a Emenda 362 à PEC 06/2019. A Emenda autoriza a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, com critérios definidos em lei, redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis.
O tema proposto na referida emenda pelo Senador paulista está em análise no Plenário do Supremo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2238, sobre a inconstitucionalidade do § 2º do art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). O STF formou maioria mínima, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2238, e aguarda o voto do decano Ministro Celso de Melo, que estava de licença medica.
O dispositivo proposto na emenda permite que o ente da Federação reduza temporariamente a jornada de trabalho dos seus servidores, com adequação dos vencimentos à nova carga horária, quando a despesa total com pessoal, por Poder ou órgão, ultrapassar os limites legais.
Veja aqui a íntegra da Emenda 362.
Fonte: Site do Senado