Objetivo é integrar ações, padronizar procedimentos, garantir o exercício das funções da JF e promover a proteção de seus ativos
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a proposta de resolução que dispõe sobre a Política de Segurança Institucional da Justiça Federal (PSI/JF). Essa é uma reivindicação histórica dos agentes de segurança das justiças federais, vez que valoriza o trabalho desses servidores, com foco na Inteligência.“É uma vitória que aguardávamos há muito tempo. A criação do Grupo Especial de Segurança, contemplando os servidores do quadro, era uma reivindicação dos agentes de segurança. Com a Segurança Institucional, temos um ganho para magistrados e mesmo para servidores”, analisou o diretor do Sisejufe Adriano Nunes, uma das lideranças do Núcleo dos Agentes de Segurança do sindicato.
A resolução estabelece o prazo de um ano para adaptação dos planos orgânicos e manuais de procedimento do CJF, TRFs e Seções Judiciárias, observadas as respectivas disponibilidades orçamentárias. Caberá ao corregedor-geral a coordenação do Sistema, composto pela Comissão de Segurança da Justiça Federal (CS/JF), as Comissões Permanentes de Segurança do CJF e dos TRFs e os Comitês de Segurança Seccionais. O processo CJF PPN 2018/00011 (para ler a minuta clique aqui) foi apreciado na sessão ordinária do dia 25 de outubro.
Em encontro com o presidente do TRF2, André Fontes, no início do mês de outubro, o presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, reivindicou a necessidade da Presidência do tribunal normatizar as atribuições, definindo protocolos e procedimentos para que os agentes de segurança tenham um padrão de atuação no desempenho de suas funções.
Para o presidente da Agepoljus, Roniel Andrade, as regulamentações do poder de polícia são fruto do trabalho e empenho do segmento “que busca a valorização e o reconhecimento em favor da segurança institucional do Poder Judiciário. Vamos nos manter empenhados até que todo o Judiciário institua a sua polícia, em benefício da segurança de magistrados, servidores e jurisdicionados”.
Na última sexta-feira (26/10), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também publicou a Instrução Normativa STJ/GP 17/2018, que regulamenta o exercício do poder de polícia naquela Corte.
Sisejufe já havia requerido junto ao Judiciário do Rio
O sindicato requereu, administrativamente, em setembro passado, junto aos TRF2, TRT1 e TRE, em favor dos servidores vinculados a esses, a fim de que fosse regulamentada a Polícia Administrativa Interna no âmbito de cada tribunal, possibilidade que foi garantida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Consulta nº 0001370-24.2012.2.00.0000, que consignou, ainda, que a Resolução STF nº 564/2015 constitui as regras gerais acerca da matéria e que os agentes e inspetores de segurança são responsáveis pelas atividades de apoio no exercício deste poder de polícia.
A possibilidade de os tribunais organizarem suas polícias administrativas foi reconhecidamente matéria de extrema relevância e foi ao encontro da Resolução CNJ 239/2016, que estabeleceu a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário que acabou de ser regulamentada pelo Conselho da Justiça Federal.
O presidente do Sisejufe Valter Nogueira Alves, já afirmava, em setembro, que “a regulamentação é necessária para assegurar a boa ordem dos trabalhos nos tribunais, proteger a integridade de seus bens e serviços, bem como garantir a incolumidade dos magistrados, servidores e demais pessoas que frequentam os órgãos judiciários”.