A gratificação por Exercício Cumulativo na Justiça do Trabalho é mais um passo no sucateamento da Justiça do Trabalho e deve ser rechaçada tanto por juízes quanto por servidores. Ela pode fazer com que: 1 – cada vara física vire duas varas em quantitativo de processos; 2 – por 21% do subsídio (no líquido) o juiz pode até dobrar a carga de trabalho; 3 – aumente a evasão de servidores devido ao acúmulo de trabalho sem qualquer compensação financeira; 4 – haja o fim da criação de novas Varas de Trabalho; 5 – ocorra um prejuízo inestimável na prestação jurisdicional.
Amauri Pinheiro*
O Ato Conjunto 07/16, que regulamentou no TRT1 a concessão aos juízes da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição não pode ser analisado como ato isolado. Sua origem jurídica é a Lei 13.095/15 e a Resolução do CSJT nº 155 de 23/10/15, mas sua verdadeira origem foi a Resolução do CNJ nº 184 de 06/12/13, criada com objetivo de reduzir custos. Desde lá milhares de cargos para a Justiça do Trabalho deixaram de ser autorizados pelo CNJ.
http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2493
No caso do TRT RJ, em 12/04/12, o CNJ recebera o PAM 0001708-95.2012.2.00.000, para criação de 590 cargos, sendo 82 analistas de TI, 165 oficiais de justiça e 343 analistas judiciários (nenhum de técnico judiciário). Após a publicação da Resolução 184/13, o CNJ enviou para o Congresso PL propondo a criação apenas dos 82 cargos de TI, sobrestando os demais.
Em 12/01/2015, é publicada a Lei 13.095/2015, que institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça do Trabalho, determinando, entre outros tópicos, que: Art. 5o A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição compreende a acumulação de juízo e a acumulação de acervo processual.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13095.htm
Em 13/05/2015, após aprovação no TST e CSJT, o TRT RJ conseguiu que o CNJ enviasse ao Congresso dois PLs (atendendo a Resolução 184/13): 1 – o PL 1400/2015 para criar 19 varas, além dos cargos: 19 juízes titulares, 19 juízes substitutos, 262 analistas judiciários, 19 CJ3 e 109 FCs. Totalizando 480 cargos de analista (nenhum técnico); 2 – o PL 1.403/2015 para criar 115 AJAJ, 76 AJAA, 27 analistas com especialidades.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1229705
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1229709
Em 23/10/2015, o CSJT publica a Resolução 155/2015, que regulamenta a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, determinando, entre outros tópicos, que: Art. 3º No âmbito do primeiro grau, para efeito da percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ, as Varas do Trabalho que receberem mais de 1.500 (mil e quinhentos) processos novos por ano poderão constituir 2 (dois) acervos processuais, um vinculado ao Juiz Titular da Vara e o outro vinculado a Juiz do Trabalho Substituto que seja designado para a Vara, passando os processos novos a serem distribuídos, alternadamente, para um e outro acervos.
Em 04/10/2016, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, apresenta Oficio em que: “Solicita a retirada do Projeto de Lei n. 1.400/2015 “. Inteiro teor, bem como o PL 1403-2015.
A solicitação do presidente do TST foi negada a partir de ação judicial da ANAMATRA, mas os PLs estão paralisados na Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados e mesmo que aprovados, dependem de orçamento (LOA).
CONCLUSÃO
Trata-se de mais um passo rumo ao desmonte da Justiça do Trabalho.
O § 1º do art 9º da Resolução 63/2000 do CSJT, determina que: a criação de uma nova unidade somente poderá ser proposta quando a média de processos anualmente recebidos em cada Vara existente, apurada nos três anos anteriores, for igual ou superior a 1.500 (mil e quinhentos).
Evidente que ao ultrapassar os 1.500 processos novos o Estado passa a sofrer a pressão dos Juízes para a criação de novas Varas, cargos de Juiz e de servidores.
A Lei 13.095/15 e a Resolução 155/15 do CSJT visam reduzir a pressão dos magistrados para a criação de novas Varas.
O art 5º da Lei 13.095/2015 refere-se a acumulação do Juízo e a acumulação do acervo processual, entretanto, ao regulamentar, o CSJT instituiu a criação de dois acervos dentro da mesma Vara.
Quando se cria Varas, cria-se cargos de Juiz e de servidor. Quando se cria dois acervos, não se cria cargo algum. O trabalho é acumulado pelos que já estão na Vara.
E de que vale tudo isto; a gratificação é paga apenas aos magistrados e se … e se … e se…
*Diretor do Sisejufe, servidor do TRT